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GABARITO B - todos os artigos são do CPC
ALTERNATIVA A) CERTO. Princípio da congruência: o juiz deve atuar nos estritos limites definidos pelo objeto da demanda, ou seja, não pode decidir a mais ou a menos do que foi pedido pelas partes. Excepcionalmente, no que tange às obrigações de fazer, o juiz pode, de ofício, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, ainda que não requeridas expressamente pelas partes.
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
ALTERNATIVAS B e C) Art. 497, parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
ALTERNATIVA D) Tutela/ação inibitória: voltada para o futuro, visando evitar a prática de ato ilícito.
Tutela/ação ressarcitória: voltada para o passado, visando ao restabelecimento patrimonial do sujeito vitimado pela prática de um ato ilícito danoso.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 155.
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A ação inibitória
Se volta contra a possibilidade do ilícito, ainda que se trate de repetição ou continuação. Assim, é voltada para o futuro, e não para o passado. De modo que nada tem a ver com o ressarcimento do dano e, por consequência, com os elementos para a imputação ressarcitória – os chamados elementos subjetivos, culpa ou dolo. Além disso, essa ação não requer nem mesmo a probabilidade do dano, contentando-se com a simples probabilidade de ilícito (ato contrário ao direito).
A ação inibitória somente pode ser utilizada quando a providência jurisdicional for capaz de inibir o agir ou o seu prosseguimento, e não quando esse já houver sido praticado, estando presentes apenas os seus efeitos.
Tutela de remoção do ilícito
Se a ação inibitória se destina a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, a ação de remoção do ilícito, como o próprio nome indica, dirige - se a remover os efeitos de uma ação ilícita que já ocorreu. Se o infrator já cometeu a ação cujos efeitos ilícitos permanecem, basta a remoção da situação de ilicitude. Nesse caso, ao contrário do que ocorre com a ação inibitória, o ilícito que se deseja atingir está no passado, e não no futuro.
Ação ressarcitória
O ressarcimento não pode se resumir ao mero restabelecimento da situação anterior à do ilícito. Ressarcir é estabelecer o que deveria existir caso o dano não houvesse ocorrido. O dano deve ser sancionado com a sua integral eliminação, ou mediante a correção da totalidade do prejuízo cometido.
http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Luiz%20G%20Marinoni%282%29%20-%20formatado.pdf
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GABARITO B
Sobre a alternativa “A”:
“Exceções ao princípio da congruência
[...]
No que concerne à limitação da sentença ao pedido do autor, existem três
exceções:
(a) nos chamados pedidos implícitos é admitido ao juiz conceder o que não tenha sido expressamente pedido pelo autor 81;
(b) a fungibilidade permite ao juiz que conceda tutela diferente da que foi pedida pelo autor, verificando-se nas ações possessórias (permite-se concessão de tutela possessória diferente da pedida pelo autor) e nas ações cautelares (permite-se a concessão de tutela cautelar diferente da pedida pelo autor);
(c) nas demandas que tenham como objeto uma obrigação de fazer e/ou não fazer o juiz pode conceder tutela diversa da pedida pelo autor, desde que com isso gere um resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação (art. 497 do Novo CPC e art. 84, caput, do CDC)".”
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume único. 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019. Pág. 827.
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Se a ação ressarcitória é voltada para o passado, visando ao restabelecimento patrimonial do sujeito vitimado pela prática de um ato ilícito danoso, como pode se voltar para o futuro a fim de "evitar novos prejuízos", sobretudo na cognição sumária?
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O erro da questão B está em dizer "ato ilícito OCORRIDO?". Pela minha compreensão da alternativa, estaria correta a assertiva até essa parte. Alguém pode ajudar a compreender melhor?
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Gabarito: B
Acredito que a alternativa B seja a incorreta em razão da parte "ilícito ocorrido". Isso porque, a ação inibitória tem por finalidade evitar a prática de ato ilícito. É ação que se destina a prevenir futura lesão, ou seja, voltada para o futuro.
Nessa ação, o dano não importa. O que importa é o ato contrário ao direito, levando-se em consideração o ilícito que pode ocorrer.
As demais:
- (A)O princípio da congruência estabelece que a decisão do juiz deve ficar limitada ao pedido do autor. Nas tutelas de obrigação de fazer e não fazer, o princípio da congruência é excepcionado porque o juiz poderá conceder a tutela pelo resultado prático equivalente, ou seja, não irá conceder exatamente o que o autor pediu (tutela específica):
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
- (C) A ação de remoção do ilícito se volta contra o ilícito e não contra o dano, visa a remover ou eliminar o próprio ilícito, vale dizer, a causa do dano; ela não visa a ressarcir o prejudicado pelo dano; é suficiente a transgressão de um comando jurídico, pouco importando se o interesse privado tutelado pela norma foi efetivamente lesado ou ocorreu dano (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, Curso de Processo Civil, vol. 2, RT, 2020).
- (D) A cognição sumária é o exame superficial dos fatos alegados, baseado na probabilidade. Na ação ressarcitória este exame recai sobre seus elementos essenciais: o dano, a responsabilidade e a necessidade de se evitar novos prejuízos (Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, Juspodivm).
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Em 18/12/21 às 21:09, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 02/11/21 às 11:29, você respondeu a opção B. Você acertou
Em 31/10/21 às 07:38, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 29/10/21 às 10:00, você respondeu a opção A. Você errou!
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Dois pilares do processo civil são relativizados nas demandas pertinentes a obrigações de fazer e não fazer: (a) o princípio da congruência, posto que ao autor, na inicial, basta requerer a tutela específica, mas ao final pode obter essa tutela por um resultado prático equivalente, ou até mesmo pode se tornar titular de um crédito pecuniário, decorrente da conversão da obrigação em perdas e danos; (b) o princípio da inalterabilidade da sentença, visto que, publicada a sentença, o juiz poderá adaptar a técnica processual às necessidades do caso concreto, alterando, de certa forma, aquilo que originariamente fora concedido, até mesmo, se for o caso, convertendo uma obrigação em outra.