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LETRA A
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
1.organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
2.exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
3.baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
4.autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
5.oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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Incumbência dos Municípios.
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
Baixar NORMAS COMPLEMENTARES para o seu sistema de ensino;
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais MÍNIMOS vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assumir o transporte escolar dos alunos da rede MUNICIPAL.
Os Municípios PODERÃO optar, ainda, por se integrar ao sistema ESTADUAL de ensino ou compor com ele um SISTEMA ÚNICO de educação básica.
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GABARITO: ALTERNATIVA A
LDB - Art. 11. Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.