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ID
5347903
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

J. está grávida e sendo assistida pelo serviço municipal de saúde do município ES. Após o parto, manifesta o desejo de entregar M., recém-nascida, para adoção.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, incumbe ao poder público proporcionar à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, assistência: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, parágrafo 4º

    Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

  • Citou estado puerperal, indica para prevenção Psíquica e física. Portanto é necessário suporte pois as intensas alterações, deixa sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade.

    Seguindo o conhecimento que a questão requer, está condicionada ao Art. 8°, § 4° Do ECA 8069/90.

    Vamos de PP MG. 2021.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) incumbe ao poder público proporcionar à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, assistência (...)"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, § 4º, ECA, que preceitua:

    Art. 8º, § 4º  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    O Poder Público, portanto, deve assegurar à J. assistência psicológica, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e

    às polítcas de saúde da mulher e de planejamento reprodutvo e, às

    gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao

    parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal

    integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela

    Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica

    à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como

    forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Art. 8º -

    § 4º - Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    § 5º A assistência referida no §4º deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encaixem em situação de privação de liberdade.

  • item D