GAB: B
A) Art 7º O mandato do presidente e dos conselheiros federais efetivos e dos suplentes será honorífico e durará três anos.
B) Art 8º São atribuições do Conselho Federal de Química: (...)
d) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais de Química;
C) Art 14. A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembleias realizadas nos conselhos regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo.
D) Art 18. O exercício da função de conselheiro federal ou regional de química, por espaço de tempo não inferior a dois terços do respectivo mandato, será considerado serviço relevante.
E) Art 34. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.