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ID
5348563
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.° 8.429/1992 traz disposições relacionadas às sanções aplicáveis aos agentes públicos em razão de atos de improbidade na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Com relação às normas estabelecidas nessa Lei e em suas alterações, julgue o item.

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário o de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • atos de improbidade que atentem contra principios da administração publica.

    art.11 inciso iii

  • ERRADO

     Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Quadrix - 2020 - Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA - O ato de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço pode ensejar a perda da função pública pelo agente. (CERTA)

  • Errado

    Atenta contra os princípios, art 11 da 8249/93

  • Falou em alteração de preço, pensei na possibilidade de prejuízo à administração.

  • ATENÇÃO PARA ALGUNS ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS, MAS PARECE MUITO SER CONTRA O ERÁRIO:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público; este DIFERE do art. 10, VIII (lesão ao erário): VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    ...

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do 

    • Eu enriquei : Enriquecimento ilícito. Art.9
    • Alguém enricou : Prejuízo ao Erário. Ar.10
    • Ninguém enricou : Atos atentatórios aos Princípios. Art.11
  • Os atos de improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Tendo em vista as disposições da referida lei, a doutrina agrupa os atos de improbidade nas seguintes categorias:

    i) atos que importam em enriquecimento ilícito que consistem em condutas que envolvem o recebimento de bem ou vantagem indevida pelo agente que pratica o ato de improbidade ou por terceiro e estão previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa;

    ii) atos que causam lesão ao patrimônio público que são ações ou omissões dolosas ou culposas que causam prejuízo ao patrimônio público, previstas no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.

    iii) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública que são ações ou omissões que ofendem os princípios administrativos, disciplinadas no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

    O artigo 11, caput e incido VII, da Lei de Improbidade Administrativa determina o seguinte:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
    Vemos, então, que revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e não que causa lesão ao erário. Logo, a afirmativa é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 


  • DICA:

    Decore o art. 11. O restante vem fácil. FUNCIONA.

    • Eu enriquei : Enriquecimento ilícito. Art.9
    • Alguém enricou Prejuízo ao Erário. Ar.10
    • Ninguém enricou Atos atentatórios aos Princípios. Art.11

    ** Dione sousa

  • Gab.: Errado

    Para resolvermos s questão: basta a leitura do Art.11 - VII da Lei 8429/92 - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Bons Estudos!

  • Famoso fofoqueiro = principios