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atos de improbidade que atentem contra principios da administração publica.
art.11 inciso iii
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ERRADO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Quadrix - 2020 - Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA - O ato de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço pode ensejar a perda da função pública pelo agente. (CERTA)
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Errado
Atenta contra os princípios, art 11 da 8249/93
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Falou em alteração de preço, pensei na possibilidade de prejuízo à administração.
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ATENÇÃO PARA ALGUNS ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS, MAS PARECE MUITO SER CONTRA O ERÁRIO:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público; este DIFERE do art. 10, VIII (lesão ao erário): VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
...
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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- Eu enriquei : Enriquecimento ilícito. Art.9
- Alguém enricou : Prejuízo ao Erário. Ar.10
- Ninguém enricou : Atos atentatórios aos Princípios. Art.11
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Os atos de improbidade administrativa estão previstos na Lei
nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Tendo em vista as
disposições da referida lei, a doutrina agrupa os atos de improbidade nas
seguintes categorias:
i) atos que importam
em enriquecimento ilícito que consistem em condutas que envolvem o
recebimento de bem ou vantagem indevida pelo agente que pratica o ato de
improbidade ou por terceiro e estão previstos no artigo 9º da Lei de
Improbidade Administrativa;
ii) atos que causam
lesão ao patrimônio público que são ações ou omissões dolosas ou culposas
que causam prejuízo ao patrimônio público, previstas no artigo 10 da Lei nº
8.429/1992.
iii) atos que atentam
contra os princípios da Administração Pública que são ações ou omissões que
ofendem os princípios administrativos, disciplinadas no artigo 11 da Lei nº
8.429/1992.
O artigo 11, caput e incido VII, da Lei de Improbidade
Administrativa determina o seguinte:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
(...)
VII - revelar ou
permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação
oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
Vemos, então, que revelar
ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o
preço de mercadoria, bem ou serviço é ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da Administração Pública e não que causa lesão ao
erário. Logo, a afirmativa é incorreta.
Gabarito do
professor: errado.
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DICA:
Decore o art. 11. O restante vem fácil. FUNCIONA.
- Eu enriquei : Enriquecimento ilícito. Art.9
- Alguém enricou : Prejuízo ao Erário. Ar.10
- Ninguém enricou : Atos atentatórios aos Princípios. Art.11
** Dione sousa
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Gab.: Errado
Para resolvermos s questão: basta a leitura do Art.11 - VII da Lei 8429/92 - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Bons Estudos!
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Famoso fofoqueiro = principios