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ID
5348566
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.° 8.429/1992 traz disposições relacionadas às sanções aplicáveis aos agentes públicos em razão de atos de improbidade na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Com relação às normas estabelecidas nessa Lei e em suas alterações, julgue o item.

Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário dependem de ação dolosa do agente que enseje perda patrimonial, não sendo admitido o estabelecimento da culpa por omissão.

Alternativas
Comentários
  • LESÃO AO ERÁRIO

    CABE DOLO OU CULPA.

    o dolo ou a culpa são necessários para a responsabilização do servidor.

    GAB:E

  • Art. 10:

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

  • Errado

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público => Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário => Exige DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário => Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública => Exige DOLO

     

  • Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

  • Gabarito: errado

    -Enriquecimento ilícito:

    Perda de bens e valores

    ressarcimento integral

    perda da função publica

    pagamento de multa 3 x

    suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos

    proibição de contratar 10 anos

    -lesão ao Erário:

    ressarcimento integral do dano,

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,

    pagamento de multa civil de até 2 x o valor do dano

    proibição de contratar receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, com o Poder Público 05 anos

    -Atenta contra os Princípios:

    ressarcimento integral do dano,

    perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    multa 100 x valor recebido

    proibição de contratar 3 anos

    -conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou trib.

    perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    multa 3 x valor do beneficio

    Frustrar a licitude de CONcurso - atenta CONtra os princípios

    Frustrar a licitude de Licitação / Processo Licitatório - Prejuízo ao erário

  • GABARITO - ERRADO

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = independe de DOLO ou CULPA do agente;

  • Gab.: Errado

    Para resolvermos a questão: basta leitura do Art.10º Lei 8429/92 - Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.

    Dica:

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Exige DOLO ou, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: Exige DOLO

    Bons Estudos!

     

  • De maneira bem simplificada:

    Enriquecimento ilícito:

    • Conduta: Ação ou Omissão
    • Elemento subjetivo: Apenas DOLO.

    Lesão ao erário:

    • Conduta: Ação ou Omissão
    • Elemento subjetivo: DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios da Administração Pública

    • Conduta: Ação ou Omissão
    • Elemento subjetivo: Apenas DOLO.

    Gabarito: ERRADA

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.

     

    Em linhas gerais, a Lei de Improbidade Administrativa prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:

     

    1. Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei n. 8.429/1992);

    2. Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei n. 8.429/1992);

    3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei n. 8.429/1992);

    4. Ato de improbidade administrativa consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei n. 8.429/1992);

     

    Para responder a presente questão, importante conhecer a literalidade do art. 10 da Lei 8.429/1992, vejamos:

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente”

     

    Portanto, a assertiva encontra-se errada, pois cabe tanto o dolo quanto a culpa.

     





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • A questão está DESATUALIZADA. Não é existe mais modalidade culposa.

  • A questão está ATULIAZADA para o momento em que a prova foi aplicada.

    É claro que hoje a questão está desatualizada, mas é bom lembrar que o qconcurso respeita o gabarito da banca

  • Atualmente, conforme as modificações da LIA, esta questão, seria considerada como correta.

    Não existe mais previsão de culpa em nenhum ato de improbidade.

    Só há ato de improbidade quando se tem dolo (alguns professores vão além e dizem que é preciso o dolo específico)

  • O pessoal errando a questão em 2021. Não existe mais conduta culposa na ação que gere prejuízo ao erário.