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LESÃO AO ERÁRIO
CABE DOLO OU CULPA.
o dolo ou a culpa são necessários para a responsabilização do servidor.
GAB:E
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Art. 10:
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
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Errado
Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público => Exige DOLO
Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário => Exige DOLO ou, no mínimo, CULPA
Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário => Exige DOLO
Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública => Exige DOLO
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Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA
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Gabarito: errado
-Enriquecimento ilícito:
Perda de bens e valores
ressarcimento integral
perda da função publica
pagamento de multa 3 x
suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
proibição de contratar 10 anos
-lesão ao Erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
pagamento de multa civil de até 2 x o valor do dano
proibição de contratar receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, com o Poder Público 05 anos
-Atenta contra os Princípios:
ressarcimento integral do dano,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
multa 100 x valor recebido
proibição de contratar 3 anos
-conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou trib.
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
multa 3 x valor do beneficio
Frustrar a licitude de CONcurso - atenta CONtra os princípios
Frustrar a licitude de Licitação / Processo Licitatório - Prejuízo ao erário
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GABARITO - ERRADO
→ Causas dos atos de improbidade administrativa:
• Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
• Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
• Prejuízo ao erário = independe de DOLO ou CULPA do agente;
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Gab.: Errado
Para resolvermos a questão: basta leitura do Art.10º Lei 8429/92 - Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.
Dica:
Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: Exige DOLO
Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Exige DOLO ou, CULPA
Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Exige DOLO
Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: Exige DOLO
Bons Estudos!
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De maneira bem simplificada:
Enriquecimento ilícito:
- Conduta: Ação ou Omissão
- Elemento subjetivo: Apenas DOLO.
Lesão ao erário:
- Conduta: Ação ou Omissão
- Elemento subjetivo: DOLO ou CULPA
Atentar contra princípios da Administração Pública
- Conduta: Ação ou Omissão
- Elemento subjetivo: Apenas DOLO.
Gabarito: ERRADA
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A presente questão deve
ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema
improbidade administrativa.
Em linhas gerais, a Lei
de Improbidade Administrativa prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de
improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade
elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:
1. Atos que importam em
enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei n. 8.429/1992);
2. Atos que causam
prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei n. 8.429/1992);
3. Atos que atentam
contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei n. 8.429/1992);
4. Ato de improbidade
administrativa consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício
financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei n. 8.429/1992);
Para responder a presente
questão, importante conhecer a literalidade do art. 10 da Lei 8.429/1992,
vejamos:
“Art.
10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente”
Portanto,
a assertiva encontra-se errada, pois cabe tanto o
dolo quanto a culpa.
Gabarito da banca e do professor:
ERRADO
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A questão está DESATUALIZADA. Não é existe mais modalidade culposa.
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A questão está ATULIAZADA para o momento em que a prova foi aplicada.
É claro que hoje a questão está desatualizada, mas é bom lembrar que o qconcurso respeita o gabarito da banca
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Atualmente, conforme as modificações da LIA, esta questão, seria considerada como correta.
Não existe mais previsão de culpa em nenhum ato de improbidade.
Só há ato de improbidade quando se tem dolo (alguns professores vão além e dizem que é preciso o dolo específico)
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O pessoal errando a questão em 2021. Não existe mais conduta culposa na ação que gere prejuízo ao erário.