SóProvas


ID
5348605
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.

Um cidadão brasileiro não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art.5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Creio que a questão é dúbia, pois o cidadão brasileiro pode sim, se negar, porém, caso o faça, será privado de direitos. Ao meu ver cabe recurso nessa questão.

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Logo a questão está incorreta pois neste caso ele não também pode se recusar a cumprir a obrigação legal a todos imposta.

  • QUESTÃO BEM EQUIVOCADA, DARIA SIM FAZER RECURSO!

    e a escusa de consciência? o cidadão pode sim se recusar da obrigação, como por exemplo, a prestação do serviço militar, desde que preste pena alternativa!!

  • Há um "também" subentendido após o "e" (aditivo). Ou seja, embora exista a possibilidade do cidadão alegar fatores religiosos, não poderá alegar o mesmo para o cumprimento de prestação alternativa.

  • Recusa? Sim! Dupla recusa não! Perda dos direitos políticos (art.15, IV)

  • da serie escrevendo com o cabeça, do dedão.

  • "Um cidadão brasileiro não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    CERTO.

    O cidadão pode invocar motivo religioso para não cumprir uma obrigação legal imposta a todos, MAS deverá cumprir a prestação alternativa prevista. Logo, não poderá invocar a escusa E também recusar a prestação alternativa.

  • A pessoa vai ser coagida ? Na minha hulmilde o pinião, PODE. Apesar de ter os direitos políticos suspensos.

  • Questão correta

    "O direito fundamental à escusa de consciência, ou objeção de consciência, impede que o indivíduo seja penalizado com a privação de seus direitos pelo fato de não cumprir obrigações legais que atentem contra suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, desde que ele cumpra uma prestação alternativa prevista em lei."

    Ou seja, pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, mas terá que cumprir prestação alternativa.

    Questão: Um cidadão brasileiro não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Se lermos com calma, é possível perceber que a assertiva está correta, pois ela nos diz que o cidadão não pode se eximir da obrigação e recusar a cumprir prestação alternativa.

    Direito constitucional sistematizado [recurso eletrônico] / Eduardo dos Santos. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2021.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    PS: Acertei por sorte. Concordo que a redução está horrível. Isso não mede conhecimento de ninguém.

  • no meu entendimento o gaabrito da questão esta errado

    "Um cidadão brasileiro não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    o cidadão pode invocar sim a religião ou crença desde que cumpra a prestação alternativa prevista. Logo, poderá invocar a escus, mas, não  a prestação alternativa.

    ao colocar o "e" o examinador se enrola no português pois ele afirma que não pode invocar motivos de religião (e pode) e recusar se a prestação alternativa(não pode). ou seja não pode invocar nem uma coisa e nem outra e não é verdade!

    questão pra mim caberia anulação

  • Pode se recusar a cumprir obrigação legal, por motivos religiosos, mas não recursar-se a cumprir prestações alternativas.

  • Rapaz, Quadrix tá copiando o CESPE até na ambiguidade e na redação horrível das questões?

  • Ele pode para se eximir de obrigações impostas a todos, mas não para prestação alternativa :)

  • senhores, creio que foi usado a raciocínio lógico para elaborar essa questão. A e B só será verdade, se ambas forem verdade, logo, se o cidadão fizer essas duas coisas ao mesmo tempo, realmente não pode invocar de motivos religiosos

    AVANTE

  • Questão correta! a escusa de consciência por si só não é problema. O problema é recusar-se a cumprir prestação alternativa.
  • Que lixo de banca

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente no art; 5º. 

    Vejamos então o que nos diz o inciso VIII:

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".

    Pois bem, apesar da redação truncada do enunciado, é certo dizer que o cidadão não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos impostas E recursar-se a cumprir prestação alternativa. Em outras palavras, o cidadão NÃO pode deixar de fazer a obrigação legal justificando motivos religiosos SE NÃO quiser cumprir a prestação alternativa.

    No caso, somente poderia se recusar com motivos religiosos se cumprisse a prestação alternativa.



    GABARITO CERTO.
  • A explicação do Klaus está correta.
  • Gente ele não pode se recusar aos dois, o "e" é uma adição. Se ele se recusar ao primeiro ele obrigatoriamente terá que cumprir o segundo. Está correto! Ele só pode se recusar ao primeiro (escusa) se ele cumprir o segundo.. mas recusar os dois ele não pode.

  • "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".

    Pois bem, apesar da redação truncada do enunciado, é certo dizer que o cidadão não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos impostas E recursar-se a cumprir prestação alternativa. Em outras palavras, o cidadão NÃO pode deixar de fazer a obrigação legal justificando motivos religiosos SE NÃO quiser cumprir a prestação alternativa.

    No caso, somente poderia se recusar com motivos religiosos se cumprisse a prestação alternativa.

    GABARITO CERTO.

  • Vejo a questão equivocada. Ele pode tanto usar a religião para nao fazer algo como tbm se recusar a cumprir prestação alternativa. Contudo, haverá penalizações graves a ele nestas condições.
  • Questão meio fraca, claro que ninguém é obrigado.
  • Um cidadão brasileiro não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Ué, como assim?? ele PODE, mas será privado de direitos... Questão mal elaborada, hein?!

  • Uai, pode recusar as duas vezes, o problema é que perderá os direitos.

  • Pode até pode mas vai sofrer restrições
  • Vindo da Quadrix não me surpreende