SóProvas


ID
5348617
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.

Entre as condições previstas constitucionalmente para que um cidadão brasileiro seja elegível ao cargo de deputado federal, estão a idade mínima de dezoito anos e a necessidade de filiação partidária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88

    "VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador."

  • ERRADA

    35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

    3530-2118

  • Gabarito: ERRADO.

    Anote o telefone da República 3530-2118

    35 --> presidente/vice e senador

    30 --> governadores e vices

    21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz

    18 --> somente os vereadores.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • 18 anos só vereador!

  • OBS: todas as idades mínimas devem ser comprovadas no momento da posse,

    EXCETO a do vereador, que deve ser comprovada até a data limite p/ o registro de candidatura

  • LIGUE PARA O NÚMERO 3530.2118. Quem entendeu o bizu curte!

  • presidente vice senador 35

    governador 30

    prefeito - juiz de paz - deputado 21

    vereador 18

  • galera dos 21 - prefeito, deputado, juiz de paz

  •  A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 


    Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 14, §3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.
    Logo, a idade mínima para elegibilidade ao carto de deputado federal é de 21 anos, além da filiação partidária.

     Gabarito da questão: errado.
  • Errada: CRFB/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

  • Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88

    "VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador."

  • Ligue para o ☎️ 35-30-21-18 Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88

    "VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador."

  • Gabarito da questão: errado.

    Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 14, §3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.

    Logo, a idade mínima para elegibilidade ao carto de deputado federal é de 21 anos, além da filiação partidária.

    BIZU:

    Anote o telefone da República 3530-2118

    35 --> presidente/vice e senador

    30 --> governadores e vices

    21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz

    18 --> somente os vereadores.

  • A idade mínima para deputado federal é de 21 anos de idade.
  • TELEFONE DA REPÚBLICA 3530-2118

    35 - Presidente/Vice e Senador;

    30 - Governadores e Vices;

    21 - Deputados distritais, federais, Prefeitos e Juízes de Paz;

    18 - somente os Vereadores.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

  • 3530-2118

  • Gab: ERRADO

  • DISK APROVAÇÃO: 3530-2118

    • 35 anos - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR
    •  30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR
    •  21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ
    •  18 anos - VEREADOR