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Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88
"VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador."
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ERRADA
35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 dezoito anos para Vereador.
3530-2118
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Gabarito: ERRADO.
Anote o telefone da República 3530-2118
35 --> presidente/vice e senador
30 --> governadores e vices
21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz
18 --> somente os vereadores.
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GABARITO: ERRADO
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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18 anos só vereador!
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OBS: todas as idades mínimas devem ser comprovadas no momento da posse,
EXCETO a do vereador, que deve ser comprovada até a data limite p/ o registro de candidatura
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LIGUE PARA O NÚMERO 3530.2118. Quem entendeu o bizu curte!
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presidente vice senador 35
governador 30
prefeito - juiz de paz - deputado 21
vereador 18
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galera dos 21 - prefeito, deputado, juiz de paz
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 14, §3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.
Logo, a idade mínima para elegibilidade ao carto de deputado federal é de 21 anos, além da filiação partidária.
Gabarito da questão: errado.
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Errada: CRFB/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
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Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88
"VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador."
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Ligue para o ☎️ 35-30-21-18 Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88
"VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador."
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Gabarito da questão: errado.
Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 14, §3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.
Logo, a idade mínima para elegibilidade ao carto de deputado federal é de 21 anos, além da filiação partidária.
BIZU:
Anote o telefone da República 3530-2118
35 --> presidente/vice e senador
30 --> governadores e vices
21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz
18 --> somente os vereadores.
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A idade mínima para deputado federal é de 21 anos de idade.
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TELEFONE DA REPÚBLICA 3530-2118
35 - Presidente/Vice e Senador;
30 - Governadores e Vices;
21 - Deputados distritais, federais, Prefeitos e Juízes de Paz;
18 - somente os Vereadores.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
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3530-2118
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Gab: ERRADO
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DISK APROVAÇÃO: 3530-2118
- 35 anos - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR
- 30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR
- 21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ
- 18 anos - VEREADOR