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Art. 24. É dispensável licitação:
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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É dispensável, e não dispensada, a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Fonte: COLOCA essa nos resumos...
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a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;
b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;
c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.
d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);
Estratégia
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GABARITO: ERRADO
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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1) Licitação dispensada (Art. 17) = Elenco /Rol taxativo (EXAUSTIVA) / alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado).
2) Licitação dispensável (Art. 24) =Elenco/ Rol taxativo (EXAUSTIVA)/ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta.
3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Elenco /Rol eXemplificativo / inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.
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Nova lei de licitações
"Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;"(g.n)
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
É dispensada a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
É DISPENSÁVEL a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CERTO.
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* situações em que a contratação irá ocorrer diretamente sem prévia licitação
--- > inexigibilidade é inviabilidade de competição art. 25 [Rol exemplificativo].
--- > dispensa: licitação dispensada art. 17. [Rol taxativo]
> A administração não pode lícita e está vinculada a dispensa.
> Alienação de bens móveis ou imóveis.
--- > dispensável: licitação dispensável art. 24. [Rol taxativo]
> poderá licitar é um ato discricionários e serão tratados por aquisições e contratações de serviços e obras.
> Sempre depende de motivação tem que ser justificada ou motivada, terá que explicar a razão da dispensa, (art. 26).
> Será considerado como crime dispensa/ inexigir licitação não prevista. Ou deixar de observar as formalidades (art. 89).
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É DISPENSÁVEL a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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- Dispensa de licitação
-- Dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;
-- Dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;
- Inexigibilidade de licitação: inviabilidade de competição, rol exemplificativo no artigo 25.