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ID
5348788
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.


É dispensada a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável licitação:          

    (...)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • É dispensável, e não dispensada, a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Fonte: COLOCA essa nos resumos...

  • a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

    Estratégia

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • 1) Licitação dispensada (Art. 17) = Elenco /Rol taxativo (EXAUSTIVA) alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado). 

    2) Licitação dispensável (Art. 24) =Elenco/ Rol taxativo (EXAUSTIVA)/ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que  exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta. 

    3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Elenco /Rol eXemplificativo / inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.

  • Nova lei de licitações

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;"(g.n)

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    É dispensada a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. ERRADA.

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    REDAÇÃO RETIFICADA.

    É DISPENSÁVEL a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CERTO.

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    * situações em que a contratação irá ocorrer diretamente sem prévia licitação

    --- > inexigibilidade é inviabilidade de competição art. 25 [Rol exemplificativo].

    --- > dispensa: licitação dispensada art. 17. [Rol taxativo]

    > A administração não pode lícita e está vinculada a dispensa.

    > Alienação de bens móveis ou imóveis.

    --- > dispensável: licitação dispensável art. 24. [Rol taxativo]

    > poderá licitar é um ato discricionários e serão tratados por aquisições e contratações de serviços e obras.

    > Sempre depende de motivação tem que ser justificada ou motivada, terá que explicar a razão da dispensa, (art. 26).

    > Será considerado como crime dispensa/ inexigir licitação não prevista. Ou deixar de observar as formalidades (art. 89).

  • É DISPENSÁVEL a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • - Dispensa de licitação

    -- Dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    -- Dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    - Inexigibilidade de licitação: inviabilidade de competição, rol exemplificativo no artigo 25.