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PREGÃO: aquisição de bens e serviços comuns, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação.
FONTE: CONFIA
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GABARITO: CERTO
O pregão é uma modalidade de licitação em que a Administração Pública fará a aquisição de bens e serviços comuns independentemente do valor da contratação, podendo ser realizado de forma presencial ou eletrônico através do uso dos meios digitais cabíveis.
Fonte: https://direito.legal/direito-publico/direito-administrativo/resumo-de-pregao/
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A nova lei de licitações, de forma expressa, impõe o uso de pregão se a aquisição for de "bens e serviços comuns".
Art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/21: pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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Complemento:
A Lei 14.133 retirou as modalidades - Tomada de preços e convite e
trouxe de forma expressa: Diálogo competitivo e Leilão
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
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Lei 14133:
Art. 28: modalidades de licitação:
i. pregão (NOVO)
ii. concorrência
iii. concurso
iv. leilão
v. diálogo competitivo (NOVO)
REVOGADOS:
i. tomada de preço
ii. convite
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A lei que criou o pregão (10.520/2002) não estabeleceu limites de valor para a sua utilização. Contudo, em tese, não seria aplicável nas contratações de serviços de engenharia.