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Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
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CF/88
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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GABARITO: ERRADO
Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
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Está em consonância é está em harmonia. Logo, questão incorreta, nos termos da Súmula Vinculante nº 12, já transcrita por outros colegas.
Gab: ERRADO
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taxas em universidades públicas segundo a CF e o STF:
graduação: NÃO pode cobrar
pós graduação latu sensu: pode cobrar
pós graduação strictu sensu (mestrado e doutorado): NÃO pode cobrar
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fonte: http://www.anpg.org.br/23/07/2019/decisao-do-stf-proibe-cobranca-em-mestrado-nas-universidades-publicas/
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Gabarito: Errado.
(CESPE/AGU/2013) Tendo em vista que, de acordo com súmula vinculante editada pelo STF, a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola dispositivo da CF, é correto concluir que a cobrança, por instituição pública de ensino superior, de taxa para revalidar diploma de graduação obtido no exterior é inconstitucional. (ERRADO)
Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)
"Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão)."
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
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Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Súmula vinculante 12-STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.
O art. 206, IV, da CF/88 estabelece o seguinte:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Apenas um adendo de algo já abordado:
O STF julgou improcedente a ADI. Por maioria dos votos (6 x 5), os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.
Dizer o direito
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engraçado que eu sempre tive que pagar matricula
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Errado por mencionar expressamente na constituição.Engraçado porque a constituição prega a gratuidade.
Parece mais uma convenção entre escolas e universidades cobrar matrícula,como se fosse um caução,um sinal,uma prevenção que não é revertida na mensalidade.
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GABARITO ERRADO
Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Graduação - NÃO
ESPECIALIZAÇÃO- SIM, É POSSÍVEL A COBRANÇA.