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ID
5349493
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Considerando essa informação, julgue o item acerca dos direitos sociais.


A cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas está em consonância com os princípios que regem o direito à educação, expressamente previsto pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • CF/88

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • Está em consonância é está em harmonia. Logo, questão incorreta, nos termos da Súmula Vinculante nº 12, já transcrita por outros colegas.

    Gab: ERRADO

  • taxas em universidades públicas segundo a CF e o STF:

    graduação: NÃO pode cobrar

    pós graduação latu sensu: pode cobrar

    pós graduação strictu sensu (mestrado e doutorado): NÃO pode cobrar

    .

    fonte: http://www.anpg.org.br/23/07/2019/decisao-do-stf-proibe-cobranca-em-mestrado-nas-universidades-publicas/

  • Gabarito: Errado.

    (CESPE/AGU/2013) Tendo em vista que, de acordo com súmula vinculante editada pelo STF, a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola dispositivo da CF, é correto concluir que a cobrança, por instituição pública de ensino superior, de taxa para revalidar diploma de graduação obtido no exterior é inconstitucional. (ERRADO)

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)

    "Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão)."

     

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • Súmula vinculante 12-STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    O art. 206, IV, da CF/88 estabelece o seguinte:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • Apenas um adendo de algo já abordado:

    O STF julgou improcedente a ADI. Por maioria dos votos (6 x 5), os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    Dizer o direito

  • engraçado que eu sempre tive que pagar matricula

  • Errado por mencionar expressamente na constituição.Engraçado porque a constituição prega a gratuidade.

    Parece mais uma convenção entre escolas e universidades cobrar matrícula,como se fosse um caução,um sinal,uma prevenção que não é revertida na mensalidade.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • Graduação - NÃO

    ESPECIALIZAÇÃO- SIM, É POSSÍVEL A COBRANÇA.