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Art. 7º da CRFB: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
(...)
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Outra questão mal elaborada.
Deveria trocar a virgula por ponto e virgula, para separar bem os direitos, visto que da forma que está posta da a entender que a participação nos lucros... será em caso de desemprego involuntário....
Faz uma mistura dando margens a interpretação.
Sugestão para não deixar duvida:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
O ponto e virgula faz toda a diferença.
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GABARITO: CERTO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Art. 7º da CRFB: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
(...)
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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✅Gabarito(Certo)
Interessante
A Participação nos Lucros da Empresa é um benefício que interessa a muitos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Afinal de contas, esta é uma forma que a empresa pode usar para recompensar a produtividade de funcionários e garantir que todos se mantenham motivados no ambiente de trabalho.
Apesar da Participação nos Lucros da Empresa ser um direito garantido por lei, as empresas não são obrigadas a pagar esse tipo de benefício aos seus funcionários.
Ela só precisa conceder essas recompensas se existir um programa de avaliação já existente. Se a PLR também não estiver estabelecida em acordo coletivo, as empresas também não são obrigadas a fazer o pagamento.
Fonte: https://www.salario.com.br/trabalhista/plr-participacao-nos-lucros-da-empresa/
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Nossa! Essa questão para ser acertada exige que o candidato interpre, com cautela, cada pedacinho da frase.
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Art. 7º da CRFB: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
(...)
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
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GABARITO: CERTO.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.