SóProvas


ID
5349499
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Considerando essa informação, julgue o item acerca dos direitos sociais.


Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Gabarito dado como ERRADO ,mas se for interpretar a questão era pra ser correta! se tem mais de 500 logicamente será assegurado um representante também

  • Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    GABARITO ERRADO, já que o art. 11 da Constituição prevê que a representação de empregados nas empresas se dará quando houverem mais de DUZENTOS trabalhadores, ao invés dos quinhentos apontados na questão.

    Fonte: CF, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • A letra da constituição diz que:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    A questão ao afirmar que:

    Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    A resposta é sim.

    Nas empresas com mais de 500 ... é assegurado a eleição visto que atende ao mínimo exigido que é 200.

    Questão mal elaborada, o examinador pensou uma coisa e disse outra.

    A questão começa citando... nos termos do art. 6º... mas o comando da questão no final fala em "de acordo com os direitos sociais"

    Uma forma que não deixaria dúvida seria:

     julgue o item acerca dos direitos sociais nos termos do art. 6º:...

    neste caso teria que se ater aos 200... que é o que esta na letra da lei. Ai sim de acordo com os termos da lei, a questão seria incorreta.

    Porém dá uma dupla interpretação, Questão deveria ser anulada ou considerada Correta.

  • Pra galera que estuda AFO:

    • pega esse duzentos aí e faz vezes 1000.

    LRF:

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    § 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

    § 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão, pendentes de parecer prévio.

    • agora pega esse duzentos aí e faz dividi por 4.

    LRF:

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre (verificação limites despesa com pessoal);

    II - divulgar semestralmente:

    a) o Relatório de Gestão Fiscal;

    b) os demonstrativos de que trata o art. 53

    (demonstrativos que acompanham o relatório resumido de execução orçamentária);

    III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar (prazo já passou. atualmente, todos municípios tem de cumprir tais disposições).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Inicialmente, pensei igual ao Matheus Matos. Todavia, lembrei que a banca é Quadrix e é só inverter o pensamento que estará certo. Sempre que houver dúvidas e for essa banca abençoada, se você tiver que escolher entre "A" e "B" e sua cabeça estiver apontando "A", escolha "B" que estará correta, rsrs.

    Gab: ERRADO

  • Duzentos empregados

  • O Art. 11 fala em mais de 200 empregados. Logo, se a questão fala em mais de 500 empregados, O QUE OBVIAMENTE É MAIS DE 200, entendo que está certo. Caso a questão pedisse a literalidade do art. 11 da CF estaria errada. Questão muito mal formulada. Passível de anulação

  • Gabarito:"Errado"

    • CF, art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  • Devem pensar que os candidatos são robôs para gravar todos números.

  • Rapaz, se fosse a CESPE eu marcava "errado".

  • O gabarito da questão foi alterado para Correto após a análise de recursos, o Qconcursos está com o gabarito desatualizado. Já notifiquei ao Qconcursos.

    Justificativa da mudança de gabarito, segundo a CF 88:

    "Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."

    500 é mais de 200, então a afirmativa é correta.

  • A CF/88, em seu art. 11, já previa a eleição do representante dos trabalhadores no local de trabalho, nas empresa com mais de 200 empregados:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    A Lei da Reforma Trabalhista inseriu o Título IV-A à CLT contendo diversos artigos para regulamentar o citado preceito constitucional, mas não apenas de um representante mas sim de uma comissão de representantes (Art. 510-A, CLT), cuja composição é definida pela quantidade de empregados da empresa:

    I – nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

    II – nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;

    III – nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    Caso a empresa possua empregados em vários Estados da Federação e no DF, assegura-se a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no DF (Art. 510-A, § 2º).

  • se for de acordo c a lei, considero errada.

  • Achei a questão simples!!! Pq se com 200 pode ter representante e com 500 Tb!! Por lógica!! Mas se fosse 100! Aí! Não poderia!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11, CF: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Pessoal, repare que a própria CF diz que nas empresas com "mais de duzentos" empregados é assegurada a eleição. Ora, então pelo menos temos que ter 201 empregados. Qualquer número acima disso é permitido. Mesmo se a questão falasse "de acordo com a lei", pois de acordo com a lei podemos ter qualquer número acima de 200.

    200 + = permitido.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Na minha ótica está errado, pois quando a questão diz que "mais de quinhentos é assegurada", então se tiver menos empregados (trezentos, por exemplo) não há esse direito.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Tudo bem que se pode mais de 200, pode mais de 500.. mas fica parecendo que é apenas aquelas que tenham mais de 500. Dúbia, já que a letra da lei diz mais de 200.

  • GAB Errado.

    Quer dizer então se tiver menos de 500 não precisa é?!!!!!!!

  • Complicado esse tipo de questão, pois é difícil saber o que a banca realmente quer: letra de lei ou interpretação. Se fosse uma questão da VUNESP estaria errada.

  • Essa questão deveria ser ERRADA. Mesmo sem partir do principio que ela pode estar querendo cobrar a literalidade do artigo.Dar a entender que se uma empresa tiver exatamente 500 empregados, não haverá necessidade de um representante, pois a questão afirmar que a empresa deve ter mais de quinhentos.

    Questão pra desanimar qualquer concurseiro.

  • Vocês estão muito equivocados com uma questão simples, não existe informando no Art. 11 da CF que as empresas são OBRIGADAS OU PODERÃO ter um representante, apenas demonstra que a partir dos 200+1 empregados é assegurado a eleição de um representante, MAS NÃO NECESSARIAMENTE EXIGIDO.

    Na questão apresentada relata que uma empresa com 500 empregados se enquadra no artigo.

  • Questão totalmente desconexa. Ao meu ver, a banca viajou na maionese.

  • Se você errou essa questão. Parabéns! Está no caminho certo!

    Gab: Certo é Errado

  • E, prossegue a saga das Bancas que tem por missão derrubar a vida dos Concurseiros!!

  • Não vejo erro nenhum na questão.

  • Oxe mas se é a letra da lei como é que cobra o oposto. 500 é mais que 200 mas não é 200. ¬¬

  • Errei por focar no numeral que está divergente do texto constitucional. Mas analisando com mais calma, a divergência não aponta nenhum erro, na realidade o gabarito está CORRETO. Na CF narra que em empresas com + 200 (...), logo a empresa da questão se enquadra no texto constitucional. É TRISTE, MAS É VERDADE.

  • gab, ERRADO.

    creio que correto estaria se: Nas empresas com quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante ....

    quando na questão fala "mais de quinhentos" da a entender que é nao pode menos que isso.

  • Vai depender do gabarito que a banca quiser dá. É a famosa questão para eliminação em massa. kkk

  • A questao fala "nos termos da Constituiçao..."

  • A questao fala "nos termos da Constituiçao..."

  • Por questões de dupla interpretação a questão poderia ser anulada. Uma vez que, " mais de 500" nos dá também a ideia de que o limite no mínimo seria 501 e abaixo disso não configuraria a necessidade de um representante. Por essa dupla possibilidade de entendimento a questão não poderia ser válida.

  • kkkkkkk pegadinha maldosa da banca

  • Lamentável essa questão ser dada como correta. ¬¬

    A banca tenta cobrar a literalidade do Art. 11 da CF: "Nas empresas com mais..."

    Essa questão só estaria correta se fosse assim descrita: "Em uma empresa com mais..."

  • Gente, usar essa lógica de "ahh, 500>200, então o item tá certo" é simplesmente desconsiderar o texto da CF. Essa é uma questão literal; se não está ispis literis, o item está por definição errado.

  • Eu apresentaria recurso contra o gabarito desta questão. Ou é "nos termos da Constituição" ou não é. A banca vacilou !

  • gabarito bem tosco! copia e cola o artigo da CF em sua lateralidade, sem fazer qualquer menção a um caso concreto, mas mesmo assim dá como correto. Difícil saber o que a banca quer. Mais difícil ainda é perder 2 pontos em uma prova e ficar de fora.
  • GENTEEEE, NAO ENTENDI ESSA! ALGUEM PODE EXPLICAR? NA CF FALA EM 200 PESSOAS E NÃO 500.

  • Eu fiz a questão, marquei como certo pq 500 é mais de 200 (Raciocínio Lógico). Acertei a questão. Devem ter mudado...
  • Também não concordei com o gabarito apresentado pela banca. Para mim, dizer que nas empresas com mais de quinhentos empregados apresenta o mesmo sentido do que o texto constitucional expressa, certamente, é dúbio.

  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Quinhentos é mais que Duzentos.

  • Sinceramente acredito que se trate de questão passível de anulação. Para não anulação deveria estar escrito "também" com 500, pois o texto constitucional diz 200.

  • GAB: CERTO

  • O GAB é dúbio. Veja:

    Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada ...CERTO, 500 É MAIS QUE 200.

    Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada ...ERRADO, 500 não, 200.

    Complicado.

  • Art. 11, CF. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. GABARITO: ERRADO. Se a banca colocasse uma questão dessa, tinha que ser anulado, não faz sentido!

  • se pode menos, pode mais.

  • Como que essa questão foi dada como certa?!!!

    "Nas empresas com mais de quinhentos"

    essa é uma expressão terminativa. Logo, exclui as de 500 pra baixo, tornando a assertiva errada, pois exclui o intervalo entre 200 e 500. Eu heim.

    Se o examinador queria essa interpretação "se tem mais de 200 então inclui 500" deveria escrever de outra forma.

  • A banca deu um gabarito, depois ela voltou atrás. Se houve por parte dela (que elaborou a questão) dúvida, imagina dos candidatos que não sabem se eles estão restringindo ou não.

  • kkk sabia q ia da m

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    500 é mais de 200, então a afirmativa é correta.

  • empresa com mais de 200 empregados. Letra da lei , questão deveria está errada
  • -2.

    kkkkkkkkkkkk

    500 é maior que 200. Alteração justa pela banca. A intenção do elaborador foi boa, o problema mesmo foi a interpretação dele e a nossa.

  • Famoso: " quem pode mais pode menos."
  • Piada né

  • QUEM NÃO ESTUDOU ACERTOU!

  • QUESTAO BOST AAAA !!!!! ACERTEI MAS A QUESTAO NAO DEIXA DE SER UMA BOS. TA!!!! POIS NO TEXTO DIZ MAIS DE 200 E NAO MAIS DE 500

  • Hahaha, eu pensei: "ah, o gabarito correto é CERTO, mas será que a banca vai pensar assim?". Achei que não, e errei. Pra quem está reclamando, lembre-se que mais de 500 é mais de 200. Não adianta a gente chorar, se cair uma questão assim você não vai conseguir anular.

  • questão muito mal elaborada. Eu n sei se é matéria de direito constitucional ou raciocínio lógico. Pelo q vi, a banca mudou o gabarito. Se nem a banca sabe a resposta, imagine eu.

  • Questão subjetiva e injusta. usando o Raciocinio lógico.

    Nas empresas com mais de quinhentos empregados, com isso dar para enteder que empresas com menos de quinhetos empregados não terá essa participação. nesse sentido, intepretei que a assertiva como errada.

    Garito oficial: certo

  • Gabarito poderia ser certo ou errado. Quadrix bem parecida com a Cebraspe, formulando questões subjetivas. Onde vamos parar? kkkkkk

  • ----> CF: empresas + de 200 empregados = eleição de um representante com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Errei a questão e tive uma crise de risos... Temos que tomar cuidado com a automatização rs! Eu bati o olho, li 500 e já lembrei de 200, por isso marquei errado! Acreditem! (kkkk God).

  • Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    NA LEI FALA EM 200, MAS 500 É MAIOR QUE 200 E ESTÁ ABARCADO.

  • "Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal.." estava no enunciado. Logo deveria ser com base no que está escrito. Banca inventou, tentou, mas acho que se embananou.

  • Sinceramente, essa banca é a pior de todas!

  • Certo

    Tentar resumir o que já foi aqui debatido. Penso que a questão demanda o conhecimento da CF. A Constituição Federal, em seu Art. 11, já previa a eleição do representante dos trabalhadores no local de trabalho, nas empresa com mais de 200 empregados:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Até aí tudo bem. Porém, a questão fala em 500 empregados. Num primeiro momento, lembramos do comando constitucional que traz o número 200 e imediatamente tendemos a marcar errado, pois 500 não é o número trazido pela CF. Contudo, se a uma empresa com mais de 200 empregados é garantida a eleição desse representante, qualquer número superior a 200 também permite essa eleição, pois 200 entende-se que é o número mínimo. A questão realmente deixa dúvidas e deve ter sofrido inúmeros recursos, pois leva a interpretações equivocadas e dúbias. Penso que o gabarito é de fato correto, porém, seria prudente e justo que essa questão fosse anulada.

  • QUEM ERROU ACERTOU

    minha opinião!!!!!!!

  • As bancas não tem como mais inventar uma redação diferente da letra da lei, e acaba por fazer uma questão MUITO mal formulada. A questão tem dupla interpretação. Na questão entende-se que com menos de 500 então é proibido uma nova eleição...

  • Coloquei certo porque está banca é maliciosa.

  • Essa Banca é pior que a Cespe, senão vejamos:

    • O mínimo é 200 para que seja eleito um representante
    • Se a empresa tiver 201 será necessário? Sim.
    • Se a empresa tiver 500 será necessário? Sim.
  • Estou vendo muita que algumas pessoas estão dando o gabarito como certo e outras como errado. Para quem NÃO É ASSINANTE o gabarito dado pela banca foi CORRETO