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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Gabarito dado como ERRADO ,mas se for interpretar a questão era pra ser correta! se tem mais de 500 logicamente será assegurado um representante também
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Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
GABARITO ERRADO, já que o art. 11 da Constituição prevê que a representação de empregados nas empresas se dará quando houverem mais de DUZENTOS trabalhadores, ao invés dos quinhentos apontados na questão.
Fonte: CF, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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A letra da constituição diz que:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A questão ao afirmar que:
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A resposta é sim.
Nas empresas com mais de 500 ... é assegurado a eleição visto que atende ao mínimo exigido que é 200.
Questão mal elaborada, o examinador pensou uma coisa e disse outra.
A questão começa citando... nos termos do art. 6º... mas o comando da questão no final fala em "de acordo com os direitos sociais"
Uma forma que não deixaria dúvida seria:
julgue o item acerca dos direitos sociais nos termos do art. 6º:...
neste caso teria que se ater aos 200... que é o que esta na letra da lei. Ai sim de acordo com os termos da lei, a questão seria incorreta.
Porém dá uma dupla interpretação, Questão deveria ser anulada ou considerada Correta.
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Pra galera que estuda AFO:
- pega esse duzentos aí e faz vezes 1000.
LRF:
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão, pendentes de parecer prévio.
- agora pega esse duzentos aí e faz dividi por 4.
LRF:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre (verificação limites despesa com pessoal);
II - divulgar semestralmente:
a) o Relatório de Gestão Fiscal;
b) os demonstrativos de que trata o art. 53
(demonstrativos que acompanham o relatório resumido de execução orçamentária);
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar (prazo já passou. atualmente, todos municípios tem de cumprir tais disposições).
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GABARITO: ERRADO
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Inicialmente, pensei igual ao Matheus Matos. Todavia, lembrei que a banca é Quadrix e é só inverter o pensamento que estará certo. Sempre que houver dúvidas e for essa banca abençoada, se você tiver que escolher entre "A" e "B" e sua cabeça estiver apontando "A", escolha "B" que estará correta, rsrs.
Gab: ERRADO
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Duzentos empregados
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O Art. 11 fala em mais de 200 empregados. Logo, se a questão fala em mais de 500 empregados, O QUE OBVIAMENTE É MAIS DE 200, entendo que está certo. Caso a questão pedisse a literalidade do art. 11 da CF estaria errada. Questão muito mal formulada. Passível de anulação
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Gabarito:"Errado"
- CF, art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Devem pensar que os candidatos são robôs para gravar todos números.
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Rapaz, se fosse a CESPE eu marcava "errado".
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O gabarito da questão foi alterado para Correto após a análise de recursos, o Qconcursos está com o gabarito desatualizado. Já notifiquei ao Qconcursos.
Justificativa da mudança de gabarito, segundo a CF 88:
"Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."
500 é mais de 200, então a afirmativa é correta.
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A CF/88, em seu art. 11, já previa a eleição do representante dos trabalhadores no local de trabalho, nas empresa com mais de 200 empregados:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A Lei da Reforma Trabalhista inseriu o Título IV-A à CLT contendo diversos artigos para regulamentar o citado preceito constitucional, mas não apenas de um representante mas sim de uma comissão de representantes (Art. 510-A, CLT), cuja composição é definida pela quantidade de empregados da empresa:
I – nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
II – nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
III – nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
Caso a empresa possua empregados em vários Estados da Federação e no DF, assegura-se a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no DF (Art. 510-A, § 2º).
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se for de acordo c a lei, considero errada.
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Achei a questão simples!!! Pq se com 200 pode ter representante e com 500 Tb!! Por lógica!! Mas se fosse 100! Aí! Não poderia!
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GABARITO: CERTO
Art. 11, CF: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Pessoal, repare que a própria CF diz que nas empresas com "mais de duzentos" empregados é assegurada a eleição. Ora, então pelo menos temos que ter 201 empregados. Qualquer número acima disso é permitido. Mesmo se a questão falasse "de acordo com a lei", pois de acordo com a lei podemos ter qualquer número acima de 200.
200 + = permitido.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Na minha ótica está errado, pois quando a questão diz que "mais de quinhentos é assegurada", então se tiver menos empregados (trezentos, por exemplo) não há esse direito.
GABARITO: ERRADO
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Tudo bem que se pode mais de 200, pode mais de 500.. mas fica parecendo que é apenas aquelas que tenham mais de 500. Dúbia, já que a letra da lei diz mais de 200.
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GAB Errado.
Quer dizer então se tiver menos de 500 não precisa é?!!!!!!!
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Complicado esse tipo de questão, pois é difícil saber o que a banca realmente quer: letra de lei ou interpretação. Se fosse uma questão da VUNESP estaria errada.
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Essa questão deveria ser ERRADA. Mesmo sem partir do principio que ela pode estar querendo cobrar a literalidade do artigo.Dar a entender que se uma empresa tiver exatamente 500 empregados, não haverá necessidade de um representante, pois a questão afirmar que a empresa deve ter mais de quinhentos.
Questão pra desanimar qualquer concurseiro.
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Vocês estão muito equivocados com uma questão simples, não existe informando no Art. 11 da CF que as empresas são OBRIGADAS OU PODERÃO ter um representante, apenas demonstra que a partir dos 200+1 empregados é assegurado a eleição de um representante, MAS NÃO NECESSARIAMENTE EXIGIDO.
Na questão apresentada relata que uma empresa com 500 empregados se enquadra no artigo.
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Questão totalmente desconexa. Ao meu ver, a banca viajou na maionese.
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Se você errou essa questão. Parabéns! Está no caminho certo!
Gab: Certo é Errado
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E, prossegue a saga das Bancas que tem por missão derrubar a vida dos Concurseiros!!
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Não vejo erro nenhum na questão.
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Oxe mas se é a letra da lei como é que cobra o oposto. 500 é mais que 200 mas não é 200. ¬¬
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Errei por focar no numeral que está divergente do texto constitucional. Mas analisando com mais calma, a divergência não aponta nenhum erro, na realidade o gabarito está CORRETO. Na CF narra que em empresas com + 200 (...), logo a empresa da questão se enquadra no texto constitucional. É TRISTE, MAS É VERDADE.
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gab, ERRADO.
creio que correto estaria se: Nas empresas com quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante ....
quando na questão fala "mais de quinhentos" da a entender que é nao pode menos que isso.
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Vai depender do gabarito que a banca quiser dá. É a famosa questão para eliminação em massa. kkk
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A questao fala "nos termos da Constituiçao..."
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A questao fala "nos termos da Constituiçao..."
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Por questões de dupla interpretação a questão poderia ser anulada. Uma vez que, " mais de 500" nos dá também a ideia de que o limite no mínimo seria 501 e abaixo disso não configuraria a necessidade de um representante. Por essa dupla possibilidade de entendimento a questão não poderia ser válida.
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kkkkkkk pegadinha maldosa da banca
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Lamentável essa questão ser dada como correta. ¬¬
A banca tenta cobrar a literalidade do Art. 11 da CF: "Nas empresas com mais..."
Essa questão só estaria correta se fosse assim descrita: "Em uma empresa com mais..."
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Gente, usar essa lógica de "ahh, 500>200, então o item tá certo" é simplesmente desconsiderar o texto da CF. Essa é uma questão literal; se não está ispis literis, o item está por definição errado.
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Eu apresentaria recurso contra o gabarito desta questão. Ou é "nos termos da Constituição" ou não é. A banca vacilou !
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gabarito bem tosco! copia e cola o artigo da CF em sua lateralidade, sem fazer qualquer menção a um caso concreto, mas mesmo assim dá como correto. Difícil saber o que a banca quer. Mais difícil ainda é perder 2 pontos em uma prova e ficar de fora.
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GENTEEEE, NAO ENTENDI ESSA! ALGUEM PODE EXPLICAR? NA CF FALA EM 200 PESSOAS E NÃO 500.
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Eu fiz a questão, marquei como certo pq 500 é mais de 200 (Raciocínio Lógico). Acertei a questão. Devem ter mudado...
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Também não concordei com o gabarito apresentado pela banca. Para mim, dizer que nas empresas com mais de quinhentos empregados apresenta o mesmo sentido do que o texto constitucional expressa, certamente, é dúbio.
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Quinhentos é mais que Duzentos.
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Sinceramente acredito que se trate de questão passível de anulação. Para não anulação deveria estar escrito "também" com 500, pois o texto constitucional diz 200.
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GAB: CERTO
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O GAB é dúbio. Veja:
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada ...CERTO, 500 É MAIS QUE 200.
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada ...ERRADO, 500 não, 200.
Complicado.
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Art. 11, CF. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. GABARITO: ERRADO. Se a banca colocasse uma questão dessa, tinha que ser anulado, não faz sentido!
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se pode menos, pode mais.
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Como que essa questão foi dada como certa?!!!
"Nas empresas com mais de quinhentos"
essa é uma expressão terminativa. Logo, exclui as de 500 pra baixo, tornando a assertiva errada, pois exclui o intervalo entre 200 e 500. Eu heim.
Se o examinador queria essa interpretação "se tem mais de 200 então inclui 500" deveria escrever de outra forma.
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A banca deu um gabarito, depois ela voltou atrás. Se houve por parte dela (que elaborou a questão) dúvida, imagina dos candidatos que não sabem se eles estão restringindo ou não.
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kkk sabia q ia da m
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
500 é mais de 200, então a afirmativa é correta.
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empresa com mais de 200 empregados. Letra da lei , questão deveria está errada
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-2.
kkkkkkkkkkkk
500 é maior que 200. Alteração justa pela banca. A intenção do elaborador foi boa, o problema mesmo foi a interpretação dele e a nossa.
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Famoso: " quem pode mais pode menos."
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Piada né
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QUEM NÃO ESTUDOU ACERTOU!
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QUESTAO BOST AAAA !!!!! ACERTEI MAS A QUESTAO NAO DEIXA DE SER UMA BOS. TA!!!! POIS NO TEXTO DIZ MAIS DE 200 E NAO MAIS DE 500
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Hahaha, eu pensei: "ah, o gabarito correto é CERTO, mas será que a banca vai pensar assim?". Achei que não, e errei. Pra quem está reclamando, lembre-se que mais de 500 é mais de 200. Não adianta a gente chorar, se cair uma questão assim você não vai conseguir anular.
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questão muito mal elaborada. Eu n sei se é matéria de direito constitucional ou raciocínio lógico. Pelo q vi, a banca mudou o gabarito. Se nem a banca sabe a resposta, imagine eu.
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Questão subjetiva e injusta. usando o Raciocinio lógico.
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, com isso dar para enteder que empresas com menos de quinhetos empregados não terá essa participação. nesse sentido, intepretei que a assertiva como errada.
Garito oficial: certo
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Gabarito poderia ser certo ou errado. Quadrix bem parecida com a Cebraspe, formulando questões subjetivas. Onde vamos parar? kkkkkk
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----> CF: empresas + de 200 empregados = eleição de um representante com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Errei a questão e tive uma crise de risos... Temos que tomar cuidado com a automatização rs! Eu bati o olho, li 500 e já lembrei de 200, por isso marquei errado! Acreditem! (kkkk God).
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Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
NA LEI FALA EM 200, MAS 500 É MAIOR QUE 200 E ESTÁ ABARCADO.
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"Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal.." estava no enunciado. Logo deveria ser com base no que está escrito. Banca inventou, tentou, mas acho que se embananou.
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Sinceramente, essa banca é a pior de todas!
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Certo
Tentar resumir o que já foi aqui debatido. Penso que a questão demanda o conhecimento da CF. A Constituição Federal, em seu Art. 11, já previa a eleição do representante dos trabalhadores no local de trabalho, nas empresa com mais de 200 empregados:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Até aí tudo bem. Porém, a questão fala em 500 empregados. Num primeiro momento, lembramos do comando constitucional que traz o número 200 e imediatamente tendemos a marcar errado, pois 500 não é o número trazido pela CF. Contudo, se a uma empresa com mais de 200 empregados é garantida a eleição desse representante, qualquer número superior a 200 também permite essa eleição, pois 200 entende-se que é o número mínimo. A questão realmente deixa dúvidas e deve ter sofrido inúmeros recursos, pois leva a interpretações equivocadas e dúbias. Penso que o gabarito é de fato correto, porém, seria prudente e justo que essa questão fosse anulada.
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QUEM ERROU ACERTOU
minha opinião!!!!!!!
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As bancas não tem como mais inventar uma redação diferente da letra da lei, e acaba por fazer uma questão MUITO mal formulada. A questão tem dupla interpretação. Na questão entende-se que com menos de 500 então é proibido uma nova eleição...
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Coloquei certo porque está banca é maliciosa.
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Essa Banca é pior que a Cespe, senão vejamos:
- O mínimo é 200 para que seja eleito um representante
- Se a empresa tiver 201 será necessário? Sim.
- Se a empresa tiver 500 será necessário? Sim.
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Estou vendo muita que algumas pessoas estão dando o gabarito como certo e outras como errado. Para quem NÃO É ASSINANTE o gabarito dado pela banca foi CORRETO