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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a
serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Gab. (C)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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GABARITO: CERTO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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CERTO
Quais são os casos de nacionalidade para: brasileiros natos:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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Gabarito:"Certo"
Jus solis
- CF, art. 12. São brasileiros:I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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NASCEU NO BR – há o critério ius solis – não estando os pais a serviço do país de origem – NATO SERÁ. (Critério territorial: nasceu no BR – brasileirinho será.
Nasceu no estrangeiro – com PAI ou MÃE BR – que estejam a serviço do país – NATO SERÁ.
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Não esquecer:
Nacionalidade Potestativa:
(...) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ;
requisitos:
a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;
b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF;
c) residência no Brasil;
d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Correto.
Ambos serão brasileiros natos.
A primeira parte refere-se ao critério do "Jus solis". Já a segunda, refere-se ao critério do "Jus sanquinis"
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CERTO
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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uma dúvida, se apenas um dos pais, estrangeiros, estiver aqui no Brasil a serviço do seu país, um filho desse casal que nasça aqui no Brasil será nato?