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ID
5349511
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Lenza, a nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e se submeta a obrigações. A partir desse conceito, julgue o item.


Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na República Federativa do Brasil, optando pela nacionalidade brasileira, são brasileiros naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não

    estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a

    serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em

    repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

    qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gab. (C)

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Gabarito ERRADO, já que as situações descritas na questão indicam hipóteses de brasileiro nato, ao invés do naturalizado como descrito.Vale lembrar que nem sempre a questão incompleta implica em erro.

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na República Federativa do Brasil, optando pela nacionalidade brasileira, são brasileiros naturalizados.

    Fonte: CF, Art. 12. São brasileiros: I) natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Brasileiro nato

  • INCORRETA.

    Nascidos do estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, e optem pela nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros NATOS.

    (Art. 12 inc. 1, alínea c)

  • A QUESTÃO somou duas situações diversas que poderá dar ao brasileiro o conceito de (NATO).

    1.    Se tenho pai ou mãe brasileira e nasço no exterior e se sou registrado em repartição brasileira competente lá – serei brasileiro NATO; OU
    2.   Caso eu não seja registrado, e seja filho de brasileiro, mas VENHO A RESIDIR NO BR E OPTO em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, TAMBÉM serei br NATO.

     

    E ELAS NÃO SÃO CUMULATIVAS, PODE SER UMA OU OUTRA. Na questão dá a entender que necessita das duas; 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I–natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    GAB: Errado.

  • Errado.

    são brasileiros natos. Regra do "Jus sanquinis"

  • ERRADO

    I- NATO

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • GAB: E.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • ALTERNATIVAMENTE, não CUMULTIVAMENTE!