-
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro,
como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
Gab. (C)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
- a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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BRASILEIRO NATO - Não pode ser extraditado
BRASILEIRO NATO - Pode perder a nacionalidade
Brasileiro NATURALIZADO - Pode ser extraditado!
- Crime comum - Antes da Naturalização
- Comprovado envolvimento em tráfico ilícito e drogas afins - Antes ou depois
Deus honra os filhos que permanecem fiéis mesmo em meio as tribulações. #Avante
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Gab:Certo
Rápido e Direto:
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade,salvo nos casos:
b)de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Gabarito: CERTO
Perderá a nacionalidade (nata ou naturalizada) se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela CF, quais sejam:
- De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
- Quando a norma GRINGA impõe a naturalização do seu país ao BR residente em estado gringo, como condição para permanecer no seu país ou para exercer direitos civis. Ex: Neymar mora em Barcelona e para ele se tornar jogador oficial o time exige que ele se naturalize Espanhol, nesse caso não perde a Nacionalidade BR.
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GABARITO: CERTO
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Assertiva C
Caso haja imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, este não terá declarada a perda de sua nacionalidade.
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Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.
Com o intuito de fomentar o debate, fazendo uma intersecção com o assunto, trecho da obra do Prof. Padilha: "[e]m interessante julgado o STF denegou mandado de segurança para confirmar ato do Ministro da Justiça que declarara a perda da nacionalidade de brasileira nata por ter adquirido outra nacionalidade. No caso a brasileira nata morava nos EUA com Green Card e, posteriormente, requereu e adquiriu a nacionalidade norte-americana. Tempos depois, foi acusada da prática de homicídio contra seu marido e fugir para o Brasil. O STF entendeu que com Green Card (documento que permite a residência permanente nos EUA), a opção pela nacionalidade norte-americana não se enquadra nas exceções de dupla nacionalidade (art. 12, § 4 da CR), sendo assim a perda na nacionalidade nata é correta e a extradição possível."
Julgado: MS 33864/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 19.4.2016 e STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, julgado em 28/3/2017.
Fonte: PADILHA, Rodrigo, Direito constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
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"§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
REGRA: brasileiro NATO NÃO PODERÁ ser extraditado.
EXCEÇÃO: Se o brasileiro NATO tiver perdido sua nacionalidade PELA AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE OUTRA NACIONALIDADE PODERÁ ser extraditado.
CONDIÇÕES para EXTRADIÇÃO (só naturalizado):
-ANTES DA NATURALIZAÇÃO → CRIME COMUM.
-ANTES ou DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO → TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
Estrangeiro = não será extraditado por crime político ou de opinião
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C
Art. 12, § 4º (Rol taxativo)
Perda mudança -(nato/naturalizado)
•REGRA:Adquirir outra nacionalidade
Salvo:
1° Se a pessoa também é NATO(a) daquele país estrangeiro - reconhecimento de nacionalidade ORIGINÁRIA
2° Imposição de naturalização do estado estrangeiro para:permanecer ou exercer direitos
Perda mudança!
*Procedimento administrativo: Ministério da Justiça
*Não é automática
Recuperar? SIM
- Fazer novo proc. administrativo E abrir mão da nacionalidade adquirida e recuperar a de antes
Bons estudos!
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ð Brasileiro Nato pode perder a nacionalidade caso ele prefira outra que não lhe seja imposta.
Ex: Neymar mora em Barcelona e para ele se tornar jogador oficial o time exige que ele se naturalize Espanhol, nesse caso não perde a Nacionalidade Brasileira.
EX2: Você pretende morar fora e depois de um tempo ter a nacionalidade Francesa (por escolha própria), aí o Brasil retira sua nacionalidade, porque a exclusão da nacionalidade foi escolha sua e não uma exigência do País. Neste caso, estará sujeito à extradição
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GAB: CERTO
Algumas questões que versa sobre o assunto:
Ano: 2018 Banca: UERR Órgão: SETRABES Prova: UERR - 2018 - SETRABES - Sociólogo
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
II - adquirir outra nacionalidade em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
III - adquirir outra nacionalidade em razão de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território.
Considerando o disposto na Constituição Federal acerca da nacionalidade, é correto apenas o que se afirma em:
A) I.
B) III.
C) I e II.
D) II e III.
E) II.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 17°Região (ES) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sempre que um brasileiro tornar-se nacional de outro país, deve-se declarar perdida sua nacionalidade brasileira. ERRADO
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Provas: Analista Judiciário - Arquivologia
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.
Considere a seguinte situação hipotética. Giovani, brasileiro nato, que é jogador de futebol, profissional, foi contratado por um clube italiano, pelo qual atua há mais de 4 anos. No entanto, a lei italiana que disciplina essa atividade passou a limitar a quantidade de jogadores estrangeiros em cada clube. Para continuar a residir na Itália e atuar como jogador profissional, Giovani adquiriu a nacionalidade italiana. Nessa situação hipotética, com base na Constituição brasileira em vigor, o referido atleta não perderá sua nacionalidade brasileira. CERTO
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Cuidado com as pegadinhas!
Não confundam direitos civis com direitos políticos.
Direitos civis, exemplos: adquirir bens, exercer profissão,abrir empresa, casar, etc.
Direitos políticos: votar e ser eleito.
No Brasil os direitos civis são extensíveis aos estrangeiros, os direitos políticos somente aos brasileiros.
Se determinado país impõe a naturalização a um brasileiro como condição de permanência ou exercício dos direitos civis, o brasileiro não perderá a nacionalidade brasileira.
Todavia, se uma questão de prova perguntar: caso haja imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para o exercício de seus direitos políticos o brasileiro não perderá a nacionalidade brasileira. Resposta: ERRADO.
Em caso de naturalização voluntária, o brasileiro também poderá perder a nacionalidade brasileira.
Recentemente, uma ex-brasileira que reside nos EUA foi acusada de homicídio nesse país. Voltou ao Brasil e o governo dos EUA pediu extradição alegando que ela abriu mão da nacionalidade brasileira. Pois bem, foi extraditada porque voluntariamente deixou de ser brasileira. Se a intenção dela era não correr o risco ser condenada a morte ou prisão perpétua, conseguiu visto que no acordo de extradição ela só poderá ser condenada a pena máxima de 30 anos.
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Um exemplo:
O jogador Roberto Carlos ao tempo em que jogava fora do Brasil teve de
aderir a outra nacionalidade por imposição do clube.
Art. 12, 4º,II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos de nacionalidade.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 12, § 4º, II, "b", da CRFB, que aduz que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Gabarito da questão: certo.
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É só lembrar dos jogadores brasileiros que jogam nos times da Ucrânia..
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Correto.
Trata-se de um exceção à perda da nacionalidade.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos de nacionalidade.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 12, § 4º, II, "b", da CRFB, que aduz que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Gabarito da questão: certo
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- CORRETO exceção a regra: Art 12, § 4 alínea b
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro,
como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
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É exatamente o que acontece com o jogador NEYMAR, quando ele foi obrigado a adquirir a nacionalidade do pais para poder permanecer no pais e exercer direitos civis, ele não perdeu a nacionalidade brasileira.
------------> Porque ele foi obrigado a aderir a nacionalidade estrangeira, ele não fez voluntariamente.
Agora a pessoa que para os Estados Unidos por exemplo e se submete ao CASAMENTO com um americano, para voluntariamente adquirir nacionalidade americana, nesse caso, tem a perda na nacionalidade brasileira.