Questão sobre bens públicos e
a contabilização de ativos.
Os bens públicos são comumente divididos em bens de uso comum do povo, bens dominiais e bens de uso especial (art. 99 do Código Civil).
Bens públicos de uso comum do povo, como mares, estradas, ruas ou praças podem ou
não ser controlados pela contabilidade pública, a depender se satisfazem os
critérios de reconhecimento e mensuração das normas de contabilidade pública.
O ar, bem de uso comum do povo, não é controlado
pela contabilidade pública pois além
de não absorver recursos públicos, não permite mensuração com confiabilidade,
entre outros fatores. Diferentemente de um bem do patrimônio cultural, como monumentos e prédios históricos, que
apesar de serem bens públicos de uso comum do povo, possuem reconhecimento e
mensuração facultativos, caso
satisfaçam os critérios de
reconhecimento do ativo.
Atenção! Os bens de uso comum do povo podem ser construídos
ou não por pessoas jurídicas de
direito público e se reconhecidos,
são encontrados em duas classes de ativos: ativos
de infraestrutura e bens do
patrimônio cultural. No contexto dos bens do patrimônio cultural, por
exemplo, o MCASP dispõe:
“O reconhecimento e a
mensuração desses ativos são facultativos.
Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as
normas apresentadas neste Manual."
Atenção! Perceba então que ainda que um bem de uso comum seja formado ou mantido com
recursos públicos (ex.: um sítio arqueológico), ele poderá não ser reconhecido na contabilidade, por exemplo, por causa
da dificuldade de mensurar esse ativo com confiabilidade. A NBC T 16.10 que
tratava desse assunto de forma explicita no sentido do reconhecimento
obrigatório do ativo que absorver recursos públicos, se encontra atualmente revogada.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da assertiva:
Os bens de uso comum, formados
e mantidos com recursos públicos, compõem
o patrimônio contábil dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Os bens de uso comum, formados
e mantidos com recursos públicos, poderão
compor o patrimônio contábil dos órgãos e das entidades da Administração
Pública, se satisfazerem os critérios de reconhecimento do ativo.
Gabarito do Professor: ERRADO.