Esta questão versa sobre o superavit financeiro.
Segundo a Lei n.º 4.320/81964, tem-se que:
"Art.
43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
[...]
I
- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
[...]
§
2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."
Isso é suficiente para justificar a primeira parte do item. Agora vejamos o que diz o MCASP, 9ª ed., pág. 493:
"Esse
desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercícios
anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita
orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado
orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior,
mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de
referência. Por outro lado, as despesas executadas à conta do superávit
financeiro são despesas do exercício de referência, por força legal,
visto que não foram empenhadas no exercício anterior."
Tendo em vista o que dispõe o trecho grifado acima e o art. 43 da Lei n.º 4.320/1964, tem-se que o item está correto.
Gabarito do
Professor:
CERTO.