Gabarito: errado
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Lei nª 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
* Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de dez dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá igual prazo para se manifestar.
** Na verdade quem interpõe o recurso tem o prazo de 10 dias, ao passo que a autoridade que se manifestará tem o prazo de 5 dias.
*** Pago de sabidão mas errei essa kkkkk