SóProvas


ID
5350294
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao acesso à informação perante a Administração Pública, julgue o item.


Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de dez dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá igual prazo para se manifestar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    --

    Lei nª 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    * Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de dez dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá igual prazo para se manifestar.

    ** Na verdade quem interpõe o recurso tem o prazo de 10 dias, ao passo que a autoridade que se manifestará tem o prazo de 5 dias.

    *** Pago de sabidão mas errei essa kkkkk

  • O PRAZO NÃO É O MESMO.

    A MANIFESTAÇÃO SE DARÁ EM CINCO DIAS.

  • errada

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso

    • Interessado: recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
    • Autoridade Hierarquicamente Superior deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
    • Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
    • Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
    • (fonte: minhas notas)

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.