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                                Gab. Errado   A classificação da informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:    I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final; IV - identificação da autoridade que a classificou.    Fonte: Lei 12.527/2011, art. 28.  
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                                Elementos de classificação da informação:  (qualquer grau de sigilo) ASSUNTO CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE SIGILO INDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE   
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                                Eu sou um cara simples. Na dúvida, apareceu SOMENTE, marco errado! 
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                                Cuida-se de questão a ser resolvida com base no que preceitua o art. 28 da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:
 
 "Art.
 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser
 formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
 
 I - assunto sobre o qual versa a informação;
 
 II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
 
 III - indicação do prazo de sigilo, contado 
em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, 
conforme limites previstos no art. 24; e
 
 IV - identificação da autoridade que a classificou."
 
 Do cotejo deste rol de requisitos mínimos, percebe-se que a Banca elencou apenas os três últimos incisos, deixando de fora o inciso I, que impõe a especificação do assunto sobre o qual versa a informação.
 
 Ademais, como o caput do dispositivo também esclarece, trata-se apenas de requisitos mínimos, o que torna ainda mais equivocado o uso da palavra "somente" na afirmativa proposta pela Banca, seja porque desprezou um dos pressupostos expressos na lei, seja porque desconsiderou a possibilidade de outros serem adicionados.
 
 
 Gabarito do professor: ERRADO