-
Gab. Errado
A classificação da informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I - assunto sobre o qual versa a informação;
II - fundamento da classificação;
III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final;
IV - identificação da autoridade que a classificou.
Fonte: Lei 12.527/2011, art. 28.
-
Elementos de classificação da informação: (qualquer grau de sigilo)
ASSUNTO
CLASSIFICAÇÃO
PRAZO DE SIGILO
INDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE
-
Eu sou um cara simples. Na dúvida, apareceu SOMENTE, marco errado!
-
Cuida-se de questão a ser resolvida com base no que preceitua o art. 28 da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:
"Art.
28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser
formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I - assunto sobre o qual versa a informação;
II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
III - indicação do prazo de sigilo, contado
em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final,
conforme limites previstos no art. 24; e
IV - identificação da autoridade que a classificou."
Do cotejo deste rol de requisitos mínimos, percebe-se que a Banca elencou apenas os três últimos incisos, deixando de fora o inciso I, que impõe a especificação do assunto sobre o qual versa a informação.
Ademais, como o caput do dispositivo também esclarece, trata-se apenas de requisitos mínimos, o que torna ainda mais equivocado o uso da palavra "somente" na afirmativa proposta pela Banca, seja porque desprezou um dos pressupostos expressos na lei, seja porque desconsiderou a possibilidade de outros serem adicionados.
Gabarito do professor: ERRADO