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É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único.
Certo!
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Gabarito:"Certo"
- CF,art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
A legislação específica é a Lei 7.783/89.
O conceito de greve está contido no art. 2º da lei, Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
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CRFB de 1988
Título II
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
(...)
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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DIREITO DE GRAVE:
Os trabalhadores:
decidem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre quais interesses defenderão;
A Lei:
Define os serviços ou atividades essenciais;
Define sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
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gab: certo
DOS DIREITOS SOCIAS
Art. 9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1 A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2 Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei
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Pra quem quiser saber a fonte dessa questão:
José Afonso da Silva observa que os direitos sociais poderiam ser classificados como direitos sociais do homem como produtor e como consumidor
- — direitos sociais do homem produtor —, teríamos a liberdade de instituição sindical, o direito de greve, o direito de o trabalhador determinar as condições de seu trabalho, o direito de cooperar na gestão da empresa e o direito de obter emprego (CF, artigos 7o a 11).
- — direitos sociais do homem consumidor —, teríamos o direito à saúde, à segurança social, ao desenvolvimento intelectual, o igual acesso das crianças e adultos à instrução, à formação profissional e à cultura e garantia ao desenvolvimento da família, que estariam no título da ordem social
fonte: https://editorajc.com.br/dos-direitos-sociais-na-constituicao-do-brasil/
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São direitos sociais do homem produtor, a liberdade de instituição sindical, o direito de greve, o direito de o trabalhador determinar as condições de seu trabalho, o direito de cooperar na gestão da empresa e o direito de obter emprego (CF, artigos 7 a 11).
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Quem quiser ir bem nas provas dessa banca só estudar a doutrina de JOSÉ AFONSO DA SILVA.
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GABARITO: CERTO
José Afonso da Silva observa que os direitos sociais poderiam ser classificados como direitos sociais do homem como produtor e como consumidor. Na primeira classificação — direitos sociais do homem produtor —, teríamos a liberdade de instituição sindical, o direito de greve, o direito de o trabalhador determinar as condições de seu trabalho, o direito de cooperar na gestão da empresa e o direito de obter emprego (CF, artigos 7o a 11). Na segunda classificação — direitos sociais do homem consumidor —, teríamos o direito à saúde, à segurança social, ao desenvolvimento intelectual, o igual acesso das crianças e adultos à instrução, à formação profissional e à cultura e garantia ao desenvolvimento da família, que estariam no título da ordem social.
Fonte: https://editorajc.com.br/dos-direitos-sociais-na-constituicao-do-brasil/
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é um direito social do homem produtor; do homem lavrador; do homem colhedor; do homem voador; do homem jogador.... continuem ai nos coments.
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GABARITO - CERTO
Jurisprudência -
Guardas Municipais não possuem direito à greve.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. No Recurso Extraordinário (RE) 846854, com repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.
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O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
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Homem "PRODUTOR"...
Homem "CONSUMIDOR"...
Nunca tinha ouvido falar disso...
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que loucura e essa, kkkk
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Essa questão foi tirada diretamente do examinador Whindersson Nunes. De onde eles tiram essas expressões?
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O trabalhador é um homem produtor de riqueza para o seu empregador
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Homem produtor é para quebrar