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                                 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único.   Certo! 
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                                Gabarito:"Certo"   - CF,art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 
 § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.   A legislação específica é a Lei 7.783/89.   O conceito de greve está contido no art. 2º da lei, Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. 
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                                CRFB de 1988 Título II Capítulo II - Dos Direitos Sociais (...) Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.   
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                                DIREITO DE GRAVE:   Os trabalhadores: decidem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre quais interesses defenderão;   A Lei: Define os serviços ou atividades essenciais; Define sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade 
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                                gab: certo    DOS DIREITOS SOCIAS    Art. 9  É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.     § 1  A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.   § 2   Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei   
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                                Pra quem quiser saber a fonte dessa questão: José Afonso da Silva observa que os direitos sociais poderiam ser classificados como direitos sociais do homem como produtor e como consumidor - — direitos sociais do homem produtor —, teríamos a liberdade de instituição sindical, o direito de greve, o direito de o trabalhador determinar as condições de seu trabalho, o direito de cooperar na gestão da empresa e o direito de obter emprego (CF, artigos 7o a 11).
-  — direitos sociais do homem consumidor —, teríamos o direito à saúde, à segurança social, ao desenvolvimento intelectual, o igual acesso das crianças e adultos à instrução, à formação profissional e à cultura e garantia ao desenvolvimento da família, que estariam no título da ordem social
 fonte: https://editorajc.com.br/dos-direitos-sociais-na-constituicao-do-brasil/ 
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                                São direitos sociais do homem produtor, a liberdade de instituição sindical, o direito de greve, o direito de o trabalhador determinar as condições de seu trabalho, o direito de cooperar na gestão da empresa e o direito de obter emprego (CF, artigos 7 a 11). 
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                                Quem quiser ir bem nas provas dessa banca só estudar a doutrina de JOSÉ AFONSO DA SILVA. 
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                                GABARITO: CERTO José Afonso da Silva observa que os direitos sociais poderiam ser classificados como direitos sociais do homem como produtor e como consumidor. Na primeira classificação — direitos sociais do homem produtor —, teríamos a liberdade de instituição sindical, o direito de greve, o direito de o trabalhador determinar as condições de seu trabalho, o direito de cooperar na gestão da empresa e o direito de obter emprego (CF, artigos 7o a 11). Na segunda classificação — direitos sociais do homem consumidor —, teríamos o direito à saúde, à segurança social, ao desenvolvimento intelectual, o igual acesso das crianças e adultos à instrução, à formação profissional e à cultura e garantia ao desenvolvimento da família, que estariam no título da ordem social. Fonte: https://editorajc.com.br/dos-direitos-sociais-na-constituicao-do-brasil/ 
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                                é um direito social do homem produtor; do homem lavrador; do homem colhedor; do homem voador; do homem jogador.... continuem ai nos coments. 
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                                GABARITO - CERTO   Jurisprudência -     Guardas Municipais não possuem direito à greve. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. No Recurso Extraordinário (RE) 846854, com repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. ---------------------------------------- O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.  
 STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860). 
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                                Homem "PRODUTOR"...   Homem "CONSUMIDOR"...      Nunca tinha ouvido falar  disso...      
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                                que loucura e essa, kkkk
                            
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                                Essa questão foi tirada diretamente do examinador Whindersson Nunes. De onde eles tiram essas expressões? 
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                                O trabalhador é um homem produtor de riqueza para o seu empregador 
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                                Homem produtor é para quebrar