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                                A nacionalidade derivada, secundária ou voluntária ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado, na forma do artigo 12, II, CFRB/88. 
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                                A nacionalidade pode ser PRIMÁRIA ou SECUNDÁRIA: 1.PRIMÁRIA (originária)- resulta de FATO NATURAL e INVOLUNTÁRIO, qual seja , o nascimento, que se subdivide ainda em: - critério territorial ("jus solis"), o qual é a regra;
- critério sanguíneo ("jus sanguinis"), que é a exceção;
 2,SECUNDÁRIA (adquirida)- é aquela obtida por um ato VOLUNTÁRIO posteriormente, tratando-se, portanto, da naturalização 
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                                Gabarito: ERRADO  A nacionalidade nata é algo involuntário, porém inerente ao indivíduo que atende imediatamente os requisitos impostos pelo regime constitucional/ legal de qualquer Estado, visto que é um direito fundamental do ser humano.  
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                                questão que ajuda a responder  Q1783440- A nacionalidade primária é imposta unilateralmente, pelo Estado, ao indivíduo, quando do nascimento, independentemente de sua vontade, enquanto a nacionalidade secundária é adquirida por vontade própria, depois do nascimento, usualmente pela naturalização do estrangeiro. CERTO 
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                                ERRADO   A Nacionalidade primária é involuntária.   Um exemplo:  Sua mãe não escolheu a sua  nacionalidade na hora do registro. -------------------------------------------------------------- Primária /  Involuntária -  Não se escolhe  Secundária /  Voluntária  -  Vc escolhe ( Naturalizações)     
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                                nacionalidade originária\primaria   É aquela atribuída no momento do nascimento. A principal forma de autorização da nacionalidade pode ser adquirida pelo ius sanguinis (direito de sangue) ou pelo ius soli (direito de solo).    A nacionalidade secundaria diz respeito à naturalização. 
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                                No Brasil nacionalidade originária: - Regra = Jus Soli: qualquer um nascido no Brasil será brasileiro nato, salvo se ambos os pais forem estrangeiros e se pelo menos um deles estiver a serviço de seu país.
- Situação jus sanguini: 
 - Pai ou mãe brasileiros e pelo menos um deles  a serviço do Brasil.
- Pai ou mãe brasileiros e ser registrado em repartição brasileira ou vier a residir no Brasil e optar, qualquer tempo após a maioridade pela nacionalidade brasileira .
 
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                                ERRADO   Primária / Involuntária - Não se escolhe   Secundária / Voluntária - Vc escolhe ( Naturalizações) 
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                                Como vou escolher na barriga da mamãe? 
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                                Tem como escolher estando dentro da barriga não...