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8.Reaquisição da nacionalidade
"Aquele que teve a naturalização cancelada nunca poderá recuperar a nacionalidade perdida, salvo se o cancelamento for desfeito em ação rescisória. O que a perdeu por naturalização voluntária poderá readquiri-la, por decreto do Presidente da República, se estiver domiciliado no Brasil (Lei 818/49)."(23)
"O indivíduo readquire a nacionalidade no mesmo status que possuía antes de perdê-la: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, voltará a ser naturalizado."(24)
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Gabarito:"Certo"
Complementando...
Hipóteses de perda de nacionalidade.
- CF, art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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CERTO.
O brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
A única forma de se readquirir a nacionalidade é por meio da ação rescisória. Não será possível um novo procedimento administrativo de naturalização, mesmo que preenchidos os requisitos constitucionais, anteriormente explicitados.
O nato pode perder se:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Não pode confundir: ao contrário do naturalizado, pode readquirir a nacionalidade e será NATO outra vez:
Art. 254, Decreto n. 9.199/2017 - O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.
§ 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.
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Se ele nunca poderá, salvo em ação rescisória, então como ele nunca poderá?? rs
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NÃO CAI TJSP
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- Para o caso da perda-punição de nacionalidade é prevista uma Ação de Cancelamento de Naturalização proposta pelo Ministério Público Federal, e que uma vez perdida a nacionalidade mediante sentença transitada em julgado desta ação, somente será possível readquiri-la por meio de ação rescisória e nunca por novo processo de naturalização.
- Fonte: https://jus.com.br/artigos/57/uma-breve-analise-sobre-o-direito-a-nacionalidade
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Certo.
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERDIDA
Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao
interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou
secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos
constitucionais (art. 12, § 4.º, II),
seria possível readquiri-las?
■ cancelamento da naturalização: não poderá readquiri-la, a não ser mediante
ação rescisória, nunca por meio de um novo processo de naturalização, sob pena
de contrariedade ao texto constitucional.
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Para mim o gabarito seria "Errado"
" Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no , poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.
§ 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição.
"
Decreto 9.199
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CERTO
(art.12, §4º, I)
O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização.
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A Cespe deu um agão e nasceu a Quadrix
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banca tosca
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GAB: C
O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização.
Fonte: estratégia
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questão mal redigida
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Aquele que teve a naturalização cancelada por sentença transitado e julgado.
Motivo: atividade nociava ao interesse nacional, NUNCA poderá recuperar a nacionalidade brasileira perdida.
Salvo, em ação rescisória que siginifica cancelar o transitado e julgado da sentença.
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CERTO
(art.12, §4º, I)
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Não leve tudo com tanta seriedade. VÁ ESTUDAR!!!
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Em caso de perda-sanção, né? Porque em caso de perda-mudança, é possível uma revogação administrativa do ato que determinou a perda (inclusive essa revogação é disciplina em portaria)
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Conceito relíquia que aprendi com o grande Daniel Sena!
Gab. C
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(C)
Outra questão cespe que ajuda a responder:
(CESPE)Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.(C)
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nunca?? Ai vem a exceção!!! Que loka