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ID
5350330
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item.

Aquele que teve a naturalização cancelada nunca poderá recuperar a nacionalidade brasileira perdida, salvo se o cancelamento for desfeito em ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • 8.Reaquisição da nacionalidade

    "Aquele que teve a naturalização cancelada nunca poderá recuperar a nacionalidade perdida, salvo se o cancelamento for desfeito em ação rescisória. O que a perdeu por naturalização voluntária poderá readquiri-la, por decreto do Presidente da República, se estiver domiciliado no Brasil (Lei 818/49)."(23)

    "O indivíduo readquire a nacionalidade no mesmo status que possuía antes de perdê-la: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, voltará a ser naturalizado."(24)

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Hipóteses de perda de nacionalidade.

    • CF, art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:   

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • CERTO.

    O brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    A única forma de se readquirir a nacionalidade é por meio da ação rescisória. Não será possível um novo procedimento administrativo de naturalização, mesmo que preenchidos os requisitos constitucionais, anteriormente explicitados.

    O nato pode perder se:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Não pode confundir: ao contrário do naturalizado, pode readquirir a nacionalidade e será NATO outra vez:

    Art. 254, Decreto n. 9.199/2017 - O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

    § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

  • Se ele nunca poderá, salvo em ação rescisória, então como ele nunca poderá?? rs

  • NÃO CAI TJSP

  • - Para o caso da perda-punição de nacionalidade é prevista uma Ação de Cancelamento de Naturalização proposta pelo Ministério Público Federal, e que uma vez perdida a nacionalidade mediante sentença transitada em julgado desta ação, somente será possível readquiri-la por meio de ação rescisória e nunca por novo processo de naturalização.

    - Fonte: https://jus.com.br/artigos/57/uma-breve-analise-sobre-o-direito-a-nacionalidade

  • Certo.

    REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERDIDA

    Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao

    interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou

    secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos

    constitucionais (art. 12, § 4.º, II),

    seria possível readquiri-las?

    ■ cancelamento da naturalização: não poderá readquiri-la, a não ser mediante

    ação rescisória, nunca por meio de um novo processo de naturalização, sob pena

    de contrariedade ao texto constitucional.

  • Para mim o gabarito seria "Errado"

    " Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no , poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

    § 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição.

    "

    Decreto 9.199

  • CERTO

    (art.12, §4º, I)

    O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização.

  • A Cespe deu um agão e nasceu a Quadrix

  • banca tosca

  • GAB: C

    O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização.

    Fonte: estratégia

  • questão mal redigida

  • Aquele que teve a naturalização cancelada por sentença transitado e julgado.

    Motivo: atividade nociava ao interesse nacional, NUNCA poderá recuperar a nacionalidade brasileira perdida.

    Salvo, em ação rescisória que siginifica cancelar o transitado e julgado da sentença.

  • CERTO

    (art.12, §4º, I)

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Não leve tudo com tanta seriedade. VÁ ESTUDAR!!!

  • Em caso de perda-sanção, né? Porque em caso de perda-mudança, é possível uma revogação administrativa do ato que determinou a perda (inclusive essa revogação é disciplina em portaria)

  • Conceito relíquia que aprendi com o grande Daniel Sena!

    Gab. C

  • (C)

    Outra questão cespe que ajuda a responder:

    (CESPE)Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.(C)

  • nunca?? Ai vem a exceção!!! Que loka