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                                	8.Reaquisição da nacionalidade 	"Aquele que teve a naturalização cancelada nunca poderá recuperar a nacionalidade perdida, salvo se o cancelamento for desfeito em ação rescisória. O que a perdeu por naturalização voluntária poderá readquiri-la, por decreto do Presidente da República, se estiver domiciliado no Brasil (Lei 818/49)."(23) 	"O indivíduo readquire a nacionalidade no mesmo status que possuía antes de perdê-la: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, voltará a ser naturalizado."(24) 
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                                Gabarito:"Certo"   Complementando...   Hipóteses de perda de nacionalidade.   - CF, art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 
 		 I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 		 II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    		a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   		b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  
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                                CERTO. O brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. A única forma de se readquirir a nacionalidade é por meio da ação rescisória. Não será possível um novo procedimento administrativo de naturalização, mesmo que preenchidos os requisitos constitucionais, anteriormente explicitados. O nato pode perder se: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:   a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;    Não pode confundir: ao contrário do naturalizado, pode readquirir a nacionalidade e será NATO outra vez: Art. 254, Decreto n. 9.199/2017 - O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda. § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira. 
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                                Se ele nunca poderá, salvo em ação rescisória, então como ele nunca poderá?? rs 
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                                NÃO CAI TJSP  
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                                - Para o caso da perda-punição de nacionalidade é prevista uma Ação de Cancelamento de Naturalização proposta pelo Ministério Público Federal, e que uma vez perdida a nacionalidade mediante sentença transitada em julgado desta ação, somente será possível readquiri-la por meio de ação rescisória e nunca por novo processo de naturalização. - Fonte: https://jus.com.br/artigos/57/uma-breve-analise-sobre-o-direito-a-nacionalidade   
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                                Certo.   REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERDIDA Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos constitucionais (art. 12, § 4.º, II),    seria possível readquiri-las?   ■ cancelamento da naturalização: não poderá readquiri-la, a não ser mediante ação rescisória, nunca por meio de um novo processo de naturalização, sob pena de contrariedade ao texto constitucional.     
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                                Para mim o gabarito seria "Errado" "	Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no , poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda. 	§ 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição. " Decreto 9.199 
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                                CERTO (art.12, §4º, I)  O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização.  
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                                A Cespe deu um agão e nasceu a Quadrix 
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                                banca tosca   
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                                GAB: C O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização.   Fonte: estratégia 
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                                questão mal redigida  
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                                Aquele que teve a naturalização cancelada por sentença transitado e julgado. Motivo: atividade nociava ao interesse nacional, NUNCA poderá recuperar a nacionalidade brasileira perdida. Salvo, em ação rescisória que siginifica cancelar o transitado e julgado da sentença. 
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                                CERTO   (art.12, §4º, I)   	Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 	I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;     Não leve tudo com tanta seriedade. VÁ ESTUDAR!!! 
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                                Em caso de perda-sanção, né? Porque em caso de perda-mudança, é possível uma revogação administrativa do ato que determinou a perda (inclusive essa revogação é disciplina em portaria) 
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                                Conceito relíquia que aprendi com o grande Daniel Sena!    Gab. C  
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                                (C)   Outra questão cespe que ajuda a responder:   (CESPE)Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.(C) 
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                                nunca?? Ai vem a exceção!!! Que loka