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                                Errada, pois é possível sim esses poderes exercerem tanto as suas funções típicas e a função atípicas, como por exemplo o judiciário, pode realizar atividades administrativas em seu âmbito. 
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                                CF 	Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   Poder Legislativo Função Típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo Função Atípica: Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias e licenças a servidores; Natureza Jurisdicional: Senado, quando julga o PR nos crimes de responsabilidade.   Poder Executivo Função típica: administrar; pratica de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos administrativos Função atipica: Natureza legislativa: PR, quando adota Medida Provisória, com força de lei Natureza Jurisdicional: Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos   Poder Judiciário Função típica: julgar Função atípica: Natureza executiva: quando concede férias e licenças aos magistrados e serventuários Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais   Fonte: Legislação Bizurada 
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                                Errado.   Quanto as funções de cada poder:   Poder Executivo:   Função típica - Administrativa Função  Atípica - Legislativa (MP, Leis Delegadas e Dec. Autônomos) Obs: Não exerce função jurisdicional, exerce função de julgamento   Poder Legislativo :   Função típica - Legiferante, fiscalizatória Função  Atípica - Administrativa e Jurisdicional   Poder Executivo :   Função típica - Julgar com definitividade Função  Atípica - Legislativa e administrativa.   Erro da questão: Não é possível a realização de funções típicas e atípicas por esses Poderes. Pois, os poderes podem sim exercer suas funções típicas e funções atípicas dos demais poderes.       
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                                Há a especialização das funções, mas nada impede que e o judiciário e o legislativo possam exercer atividades administrativas em suas funções atípicas. 
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                                não tem essa opção atipica
                            
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                                GABARITO: ERRADO O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes. Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske 
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                                Dica rápida, simples e objetiva sobre sistema de freios e contrapesos!  https://youtu.be/3jj9Chu_fQs   siga o insta  @direitocombonfim