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GABARITO CERTO
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
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GABARITO CERTO.
--- > Ato Administrativo
▪ declaração unilateral de vontade
▪ Administração (todos os Poderes – função administrativa) ou delegatários
▪ Regime jurídico de direito público
▪ Produção de efeitos jurídicos imediatos
▪ Controle do Poder Judiciário
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SÓ É ATO ADMINISTRATIVO SE:
FOR UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
DE FORMA UNILATERAL .
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (os três poderes podem emitir atos).
NO USO DAS SUAS PRERROGATIVAS (sempre regido por direito público).
SOB O MANTO DOS 3 CONTROLES (administrativo, legislativo e judiciário).
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Eu acho que o gabarito correto seria errado, porque a vontade não emana de agente da administração pública, mas sim da própria administração pública representada pelo agente.
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Aprendi que agente não tem vontade; a vontade vem da administração pública; da lei.
Q44159
CESPE - 2010 - MS - Administrador
A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. (Gabarito Certo)
Q872378
CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa
A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa. (Gabarito Certo)
Sei lá. Cada banca segue sua própria doutrina.
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O termo basicamente na afirmação final "e que seja regido basicamente pelo direito público" me fez errar a questão. Pois o regime jurídico dos atos administrativos é ESSENCIALMENTE PÚBLICO.
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A
presente questão trata do tema atos administrativos.
Os
atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, são
manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza.
O que
caracteriza os atos administrativos no âmbito do gênero “atos jurídicos”,
entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração
pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo
prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas (a
exemplo dos que recebem delegação do poder público, como uma concessionária ou
uma permissionária de serviço público).
Assim,
por serem praticados no exercício de atribuições públicas, os atos
administrativos estão sujeitos ao regime de direito público. São eles
manifestações ou declarações exaradas sempre no âmbito de relações jurídicas de
direito público.
Pelo
exposto, correta a assertiva.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Acertei aqui,mas deixaria em branco na prova.
Tenho a mesma dúvida dos colegas
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Agente público tem vontade é? Desaprendendo com a quadrix capítulo XXVIII. Nem sei pq ainda resolvo questão dessa porcaria
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atos administrativos:
manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.