✅Correta.
Finalidades da Licitação Pública:
-Busca a proposta mais vantajosa, que nem sempre será a de menor preço.
-Cumprir o princípio constitucional da isonomia.
-Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
FIRMEZA AOS QUE ESTÃO CANSADOS. BORA, BORA!!! ✍❤️.
lEI 8666/93
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
LEI 14.133/2021
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da
vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade,
da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro).