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Os atos administrativos têm como finalidade a manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”.
GABARITO: C
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Ato administrativo é toda “Manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”.
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GABARITO - C
Ato -
toda manifestação expedida no exercício da função administrativa: o ato administrativo nem sempre constitui declaração “de vontade”, pois são comuns os casos de máquinas programadas para expedir ordens em nome da Administração.
Fato - fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. Os voluntários derivam de atos administrativos ou de condutas administrativas. Já os fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza.
Bons estudos.
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Gabarito: C
Complementando:
A) Garantias Fundamentais: são liberdades públicas de direitos humanos ou individuais que visam, num primeiro momento, a inibir o poder estatal no sentido de proteger os interesses do indivíduo, exonerando-o de seus deveres nesses campos.
B) Improbidade Administrativa: corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela.
C) Gabarito.
D) Comunicação e Expressão Organizacional: diz respeito a todas as formas institucionais de interagir e relacionar-se com seus públicos. Seu foco é construir vínculos tanto com membros internos quanto externos.
Fonte: diversas da internet.
Desistir não é uma opção.
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A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
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A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
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A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
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A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
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A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
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A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.