SóProvas


ID
5350549
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia com atenção o texto abaixo:

“Manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”.

O texto descreve CORRETAMENTE uma definição do termo:

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos têm como finalidade a manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”.

    GABARITO: C

  • Ato administrativo é toda “Manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”.

  • GABARITO - C

    Ato -

    toda manifestação expedida no exercício da função administrativa: o ato administrativo nem sempre constitui declaração “de vontade”, pois são comuns os casos de máquinas programadas para expedir ordens em nome da Administração. 

    Fato - fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. Os voluntários derivam de atos administrativos ou de condutas administrativas. Já os fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza.

    Bons estudos.

  • Gabarito: C

    Complementando:

    A) Garantias Fundamentais: são liberdades públicas de direitos humanos ou individuais que visam, num primeiro momento, a inibir o poder estatal no sentido de proteger os interesses do indivíduo, exonerando-o de seus deveres nesses campos.

    B) Improbidade Administrativa: corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela.

    C) Gabarito.

    D) Comunicação e Expressão Organizacional: diz respeito a todas as formas institucionais de interagir e relacionar-se com seus públicos. Seu foco é construir vínculos tanto com membros internos quanto externos.

    Fonte: diversas da internet.

    Desistir não é uma opção.

  • A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.

    Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.

  • A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.

    Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.

  • A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.

    Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.

  • A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.

    Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.

  • A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.

    Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.

  • A presente questão tem natureza estritamente conceitual, de sorte que dispensa comentários extensos.

    Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.