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Art. 5º
I. ERRADO. XXII: "É garantido o direito de propriedade."
II. CERTO. XXVIII
III. ERRADO. XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O direito de propriedade é garantido somente àqueles que possuírem imóvel construído com mais de 50 metros quadrados.
Errado. A Constituição Federal garante o direito de propriedade, independentemente, do tamanho do imóvel. Inteligência do art. 5º, XXII, CF: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
II. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Correto. Aplicação do art. 5º, XXVIII, "a", CF: Art. 5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
III. Caso haja uma decisão em âmbito administrativo, a lesão ao direito não poderá ser analisada pelo Poder Judiciário para não ocorrer invasão de competência.
Errado. Sobre o tema, leciona Lenza: "O princípio da inafastabilidade da jurisdição é também denominado direito de ação, ou princípio do libre acesso ao Judiciário, ou, como assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça. (...) As expressões 'lesões' e 'ameaça do direito' garantem o livre acesso ao Judiciário para postular tanto a tutela jurisdicional preventiva como a repressiva. (...) Em decorrência do princípio em análise, não mais se admite no sistema constitucional pátrio a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado (...). Para ingressar ('bater às portas') no Poder Judiciário não é necessário, portanto, o prévio esgotamento das vidas administrativa." Aplicação do art. 5º, XXXV, CF: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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SABENDO QUE AFIRMATIVA 01 ESTÁ ERRADA JÁ SE SABE QUAL É A VERDADEIRA !
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Sabendo que não existe uma metragem acerca da propriedade e que o judiciário não será excluído da análise da legalidade você já mata a questão.
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Referente a sentença III) O sistema adotado pelo brasil é o INGLÊS que funciona com jurisdição UNA e não admite o CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Sendo assim, os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada. Fonte: (lfg.jusbrasil.com.br)
Gabarito: E
Fique firme!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
I- Incorreto. A CRFB/88 não limita a garantia do direito de propriedade à metragem do imóvel. Art. 5º, XXII, CRFB/88: "é garantido o direito de propriedade”.
II- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXVIII: “são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas”.
III- Incorreto. A CRFB/88 prevê o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual o cidadão pode buscar o Poder Judiciário independentemente de ter ingressado na via administrativa. Art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa E (somente o item II está correto).
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A transição de competências podem acontecer sim!
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PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo , inciso , da vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Abraços.
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I.Art. 5º, XXII, CRFB/88: "é garantido o direito de propriedade”. (ERRADO)
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III. Caso haja uma decisão em âmbito administrativo, a lesão ao direito não poderá ser analisada pelo Poder Judiciário para não ocorrer invasão de competência. (ERRADO)
Inafastabilidade de jurisdição:
"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88, o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos.
I– ERRADO - A proteção ao direito da propriedade na Constituição de 1988 é ampla, incluindo o patrimônio e sob esse título os direitos reais, os direitos pessoais e as propriedade literárias e artísticas, as invenções e as descobertas, sem deixar de mencionar a proteção ao direito de herança, umbilicalmente ligado.
Nestes termos, o artigo 5º, XXII, CF/88 estipula que é garantido o direito de propriedade, não sendo, restrito, portanto, a pessoas com imóvel construído, conforme está escrito na assertiva.
É interessante salientar que, como quase todos os direitos no ordenamento brasileiro, a propriedade não é um direito absoluto, uma vez que deve respeitar à função social, ou seja, deve ter uma destinação compatível e harmoniosa com o interesse público. Assim, o artigo 5º, XXIII, CF/88 afirma que a propriedade atenderá a sua função social.
II – CORRETO – Conforme artigo 5º, XXVIII, a, CF/88, são assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
III – ERRADO – O artigo 5º, XXXV, CF/88 estipula que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, ainda que um caso seja decidido em âmbito administrativo, ele poderá ser apreciado em âmbito judicial.
Observe-se que o Brasil adotou sistema administrativo inglês, no qual todos os litígios, inclusive os oriundos do regime jurídico administrativo, poderão ser julgados pelo Poder Judiciário.
Assim, apenas o item II está correto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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GAB-E
Apenas a afirmativa II está correta
III. Caso haja uma decisão em âmbito administrativo, a lesão ao direito não poderá ser analisada pelo Poder Judiciário para não ocorrer invasão de competência.
O verdadeiro objetivo da guerra é a paz.