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ID
5350633
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988:
“Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____;
b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: "para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXII, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Portanto, as palavras que preenchem as lacunas são, respectivamente: à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    CONHECER / RETIFICAR - INFORMAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    OBS: A negativa legal é um dos pressupostos para impetração.

  • Alguns pontos para revisar Habeas Data:

    - Possui caráter personalíssimo

    - Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    - Viabilizar a retificação de dados, na hipótese da não opção por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    - Obtenção de ordem judicial para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável

    - Impetrado por PF/PJ

    - Gratuito

    - Precisa de advogado

    - Ação civil

    - Não cabe para vista de processo administrativo

    Gabarito: C

    Fique firme!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...)”.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Gab C

    Art5°- LXXII- Conceder-se-á habeas data:

    --> Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    --> Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO: C

    HABEAS DATA:

    assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    > retifica dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    > possui caráter personalíssimo

    não pode ser usado para buscar informações de terceiros.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • GAB: C

    HABEAS DATA (HD): objetiva a tutela da privacidade e do direito de info. pessoal. Apenas após a recusa/ a demora para o acesso, retificação/ complementação das informações, poderá ser impetrado, do contrário estará ausente o interesse legitimador da ação.

    Conceder-se-á HD:

    a) para assegurar o conhecimento de info. relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro/banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial/ adm;

    c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação/ explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial/ amigável.

    “Vença a si mesmo e terá vencido o seu maior adversário.”         

  • Podia vir uma dessa na minha prova kkkkk

  • acrescentando:

    Só cabe impetrar Habeas data, após a negativa das de entidades governamentais para retificação de dados à pessoa do IMPETRANTE.

  • Remédios Constitucionais:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ✓ Ação popular só pode ser impetrada por cidadão, que é aquele indivíduo em pleno gozo dos direitos civis e políticos de um Estado;

    ✓ Uma questão que sempre vem sendo cobrada é a respeito de estrangeiro poder impetrar A.P, Pode ? NÃO

    Dessa forma, o entendimento até então adotado condiciona a legitimidade ativa para a propositura da ação popular à condição de cidadania ativa, ou seja, o pleno gozo dos direitos políticos, excetuando as pessoas jurídicas e os estrangeiros , inclusive os residentes no país.(SEABRA, 2010).

    Fonte: comentários do Qc.

  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Gab: C

  • GAB-C

    à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação

    O ponto de partida de qualquer conquista é o desejo.