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Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de
trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Gabarito B
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A questão exigiu conhecimento sobre a educação superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Devemos indicar uma assertiva correta correspondente ao assunto. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que há duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo na educação superior.
b) Correta.
"Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."
c) Incorreta.
O erro foi dizer que há duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo na educação superior e ainda dizer que é incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
d) Incorreta.
O erro foi dizer que é incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Gabarito do monitor: B
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GAB: B
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais.
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b) Correta.
"Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."
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Gab. B
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
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"TÁ MUITO FÁCIL CONTA OUTRA"KKKKKK
Chavez
gab: B