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ID
5350948
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n. 11.091/05, julgue os itens a seguir em V (verdadeiro) e F (falso):


I - ( ) O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.

II - ( ) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

III - ( ) Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

IV - ( ) O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

V - ( ) A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Estou com dúvida no item IV desta questão, a respeito do vencimento. Alguém pode me explicar?

  • Conforme a Lei 11.091/2005

    Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente,Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito)meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    § 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados osseguintes parâmetros:

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;

    Gab. B

  • @Valéria

    O que muda o padrão de vencimento é a progressão por mérito profissional, no caso da progressão por capacitação (pedida na questão) o que altera é apenas o nível de capacitação, permanecendo igual o padrão de vencimento, por isso a questão está correta.

    Art 10 § 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente (sendo assim, esse muda), no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente (esse permanece igual), mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

  • Gabarito: B

  • Julguemos cada proposição, uma a uma, tendo em vista as disposições da Lei 11.091/05, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino:

    I- VERDADEIRO:

    Cuida-se de afirmativa alinhada ao teor do art. 6º do aludido diploma legal, in verbis:

    "Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei."

    II- VERDADEIRO:

    Novamente, o caso é de afirmativa afinada com o texto da lei, como se vê de seu art. 10:

    "Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional."

    III- VERDADEIRO:

    Outra vez, trata-se de assertiva escorreita, uma vez que em linha com a norma do art. 10, §1º, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10 (...)
    § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei."

    IV- VERDADEIRO:

    Cuida-se de afirmativa que tem apoio direto no teor do art. 10, §3º, litteris:

    "Art. 10 (...)
    § 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação."

    Logo, sem equívocos a serem aqui apontados.

    V- VERDADEIRO:

    Por fim, e uma vez mais, a Banca apresentou assertiva em perfeita conformidade à norma de regência, qual seja, o art. 12, I, que a seguir reproduzo:

    "Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e"

    Do acima exposto, todas as afirmativas são verdadeiras, razão pela qual a sequência correta fica sendo: V – V – V – V – V


    Gabarito do professor: B