A Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação de saúde, organização e funcionamento dos serviços, reafirmando
os princípios doutrinários (universalidade, equidade, integralidade) e as diretrizes organizacionais
(regionalização, hierarquização, descentralização e participação social).