No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 4º, é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade,
a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. Quanto à garantia de prioridade, é INCORRETO afirmar: