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ID
5351521
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5.o da Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade. Considerando essa informação, julgue o item com relação a direitos e garantias fundamentais. 

Com fundamento no direito de igualdade, não podem existir, como medida de justiça, tratamentos diferenciados em razão do gênero, da capacidade física ou da condição econômica do indivíduo.

Alternativas
Comentários
  • Não tem como colocar em condição de igualdade uma pessoa sem deficiência (qualquer que seja) e outra com. É a igualdade material, que diz que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

  • Igualdade material.

  • “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • Errado.

    A igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • Gabarito:"Errado"

    A Igualdade pode ser tida em dois sentidos: Formal e Material.

    O exemplo da assertiva se insere no espectro da igualdade material, em que são tratados os desiguais na medida de suas desigualdades. Logo, é possível a diferenciação, a exemplo: ações afirmativas, como as cotas para deficientes e negros em concursos públicos.

  • Isonomia

  • Questão: ERRADA

    O Estado deve promover a igualdade material, logo, não pode se contentar com a atribuição de igualdade perante a lei aos indivíduos (somente a igualdade formal); ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.

    Ex: Reserva de vagas para estudantes de escolas públicas. (espécie de ação afirmativa estatal)

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Alternativa não ponderada é alternativa incorreta.

    Abraços.

  • GABARITO: ERRADO

    A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Fonte: SILVA, Carolina Dias Martins da Rosa e. Igualdade formal x igualdade material: a busca pela efetivação da isonomia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 set 2021. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/48550/igualdade-formal-x-igualdade-material-a-busca-pela-efetivacao-da-isonomia. Acesso em: 22 set 2021.

  • GABARITO: ERRADO.

    O principio da igualdade é um principio constitucional, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:

    Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...). (grifo nosso)

    A finalidade desse princípio é promover o tratamento igualitário entre os indivíduos, pretendendo amenizar, ou ate mesmo, eliminar o tratamento desigual e todo ato discriminatório, uma vez que o ato discriminatório na análise da pessoa com deficiência ocorre quando a diferenciação, exclusão e restrição por motivos da deficiência, fazendo com que a pessoa com deficiência seja impossibilitada de exercer o seu direito constitucional de igualdade (FARIAS; CUNHA; PINTO, 2016, p. 35).

    A igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Sabe-se que as pessoas possuem diversidades que muitas vezes não são superadas quando submetidas ao império de uma mesma lei, o que aumenta ainda mais a desigualdade existente no plano fático. Nesse sentido, faz-se necessário que o legislador, atentando para esta realidade, leve em consideração os aspectos diferenciadores existentes na sociedade, adequando o direito às peculiaridades dos indivíduos.

  • Errado.

    A igualdade se divide em:

    igualdade formal é aquela que não estabelece distinção alguma entre as pessoas. 

    Em iguais condições, todos devem ser tratados igualmente. Por exemplo: homens e mulheres tem o mesmo direito à vida.

    Igualdade material

    ‘’Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.’’

    Pois bem, essa célebre frase representa o atual conceito jurídico de Igualdade Material.

    Podemos citar vários exemplos de tratamento jurídico diferenciado dado a certos grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade:

     

    → Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.

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  • Com fundamento no direito de igualdade, não podem existir, como medida de justiça, tratamentos diferenciados em razão do gênero, da capacidade física ou da condição econômica do indivíduo.

    Considerei uma verdadeira pegadinha, temos que está bastante atentos ao responderem as questões.

  • EX: ações afirmativas ou descriminação positiva.

  • IGUALDADE FORMAL: Tratar todos de forma igual

    IGUALDADE MATERIAL: Tratar iguais e de forma igual e desiguais de forma desigual.

    Ex: Cotas

  • DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS OU REVERSAS

    Ações afirmativas são aceitas e válidas;

    São ações que reconhecimento de desigualdade e possuem como objetivo promover a igualdade

    Ex. cotas.

  • ERRADO

    Basta pensar na Isonomia Material.

  • Basta lembrar de todo o abuso, opressão e violência sofridos pelas mulheres ao longo dos anos, que justificaram e justificam até hoje o tratamento diferenciado em razão do gênero conferido pela Lei Maria da Penha.

  • Princípio da isonomia: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • É só lembras dos índices exigidos no TAF:

    Corrida: 2400m homens e 2100m mulheres

  • Há tratamentos diferentes SIM, só lembrar da diferença do taf entre homem e mulher!

  • tratamento distinto entre homens e mulheres não fere a constituição.

    EX:

    • licença maternidade superior a paterna.
    • serviço militar não obrigatório para mulheres.
    • aposentadoria.

    Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata...medida de suas desigualdades”, isto é, mesmo todos sendo iguais perante a lei, não poderíamos abster de uma atenção especial, para exemplo, numa fila, àquele portador de alguma deficiência física – essa...Expõe-se assim o que é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  • ERRADO

    IGUALDADE MATERIAL: Tratar iguais e de forma igual e desiguais de forma desigual.

    Ao infinito e além!

  • GABARITO: ERRADO!

    Os tratamentos diferenciados em decorrência de gênero, capacidade física ou condições econômicas, embora não estejam previstos no texto constitucional, revelam hipótese de igualdade material, razão por que podem existir como medida de justiça.

    Exemplo disso são as ações afirmativas.