No contexto do
projeto geométrico de estradas, dois conceitos muito importantes são o de
superelevação e o de superlargura.
A superelevação
(e) consiste na inclinação transversal das curvas horizontal cuja função
é dificultar a derrapagem dos veículos ocasionada pela ação da força centrífuga.
A rigor, a superelevação é comumente expressa em porcentagem e é definida como
a tangente do ângulo formado pela reta de maior declividade em uma seção com o
plano horizontal.
Por sua vez, a superlargura
(S) trata-se alargamentos previstos às faixas de rolamento em trechos
curvos, responsáveis por assegurar conforto e segurança para que os
motoristas trafeguem as curvas, sobretudo com veículos de grande porte.
Visto isso e avaliando as
alternativas separadamente, tem-se que:
- A
alternativa A está errada. A força centrífuga age com o sentido de
impelir o veículo para fora da curva. Para combater tal ação e estabelecer o
equilíbrio de forças, tem-se uma inclinação transversal das curvas na
horizontal, gerando uma força centrípeta de sentido contrário. Tal inclinação é
a superelevação. Portanto, a afirmação está errada pelo fato de a aceleração
centrípeta agir diretamente apenas na determinação da superelevação e não da
superlargura;
- A
alternativa B está correta. Curvas com raios grandes são
praticamente uma tangente, quando analisadas localmente. Assim, torna-se
desagradável para o motorista a existência de uma superelevação, mesmo que
mínima. Por essa razão, o DNER (1999) estabelece valores de raios limites
acima dos quais a superelevação é dispensável em função da velocidade diretriz
da via. Para velocidades de 100 km/h, a superelevação é dispensável para
raios com comprimento superior a 5000 m;
- A
alternativa C está errada. O DNER (1999) não dispensa a superlargura
caso a rodovia possua acostamentos pavimentos com largura superior a 2 m. O
principal parâmetro que influencia na dispensa da superlargura é o raio da
curva, o comprimento do veículo e a velocidade diretriz da via. Quanto menor
o raio e maior a velocidade e o comprimento do veículo, maior a superlargura,
especificamente. O DNER (1999), por exemplo, para pistas em tangente com
largura de 7,20 m e velocidade diretriz de 100 km/h, dispensa a necessidade de
superlargura para veículos SR, em curvas com raios superiores a 600 m;
- A
alternativa D está errada. A superelevação máxima depende do raio e da
velocidade diretriz da pista. De acordo com o DNER (1999), a superelevação
máxima varia de 4% a 12%, dependendo das condições da via.
Gabarito do professor: Letra B.
Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem (DNER). Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais.
Rio de Janeiro, 1999.