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Francisco fez uso de um dos remédios constitucionais, a Ação Popular.
O artigo 5º, inciso LXXXIII, da Constituição Federal, faculta a qualquer cidadão a propositura de ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/remedios-constitucionais/#13
Gab. A
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Essa C doi na alma.
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A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Constituição Federal “Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/acao-popular-2013-pressupostos-para-a-proposicao
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Eu tenho um tio que se chama Francisco de Assis e é policial militar kkkk
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HSDKHASDHASKDHASDHKSD MUITO BOM
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Como diz um querido professor, essa questão é pra ver se nenhum cavalo, mas cavalo mesmo de 4 patas, não foi fazer a prova.