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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Gabarito: Errado.
É justamente o contrário do que afirma a questão, vejamos a lei:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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A instrução processual é o momento em que as provas são colhidas. Então o servidor pode muito bem tentar dar um fim nas provas. Por isso é permitido o afastamento do servidor do cargo, claro que sem prejudicar a remuneração dele. Ora bolas, o cara já tá sendo investigado, já foi afastado do cargo e ainda vai prejudicar a remuneração dele? Não né. E se depois provar que ele nem tem culpa.
Então pode sim afastar durante o processo, mas sem mexer na grana dele. E claro que a pena mesmo (perder o cargo ou suspender os direitos político só vai acontecer depois que for transitado e julgado... Enquanto isso o cara vai colocando recurso em cima de recurso e vai ficando no cargo. rsrs
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Errada
Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo Único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, não podendo o agente ser afastado do cargo durante a instrução processual, em respeito ao princípio da inocência.
Erro da questão: não podendo o agente ser afastado do cargo durante a instrução processual.
A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
gabarito: E
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
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Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo
9º, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de
1992, perda
da função pública; indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
ressarcimento do dano (quando houver); multa de até três vezes o que acrescido
de forma ilícita; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios
fiscais até 10 anos.
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Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da
Lei nº 8.429 de 1992): artigo
12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública;
indisponibilidade e perda de bens adquiridos de forma ilícita; ressarcimento do
dano; multa de até duas vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos
políticos de 5 a 8 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de
receber benefícios por até 5 anos.
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Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de concessão ou aplicação
indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429
de 1992): artigo
12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até três vezes o valor do
benefício financeiro; ressarcimento ao erário por danos causados.
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Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da
Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso III, da Lei nº
8.429 de 1992, perda da função pública; ressarcimento do dano (quando
houver); multa de até 100 vezes a remuneração do servidor; suspensão dos
direitos políticos de 3 a 5 anos; impossibilidade de contratar com o Poder
Público e de receber benefícios por até 3 anos.
Com base no artigo 20, da Lei nº
8.429 de 1992, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos
apenas se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Conforme
indicado no parágrafo único do artigo 20, da Lei nº 8.429 de 1992, “a
autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento
do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".
Dessa forma, o item está errado,
já no item foi informado que o agente não pode ser afastado durante a instrução
processual e conforme demonstrado acima, é possível o afastamento do agente
público.
Gabarito do Professor: ERRADO,
de acordo com o artigo 20, Parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992.
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De fato, de acordo com o artigo 20 da LIA, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).
Todavia, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos (art. 20, § 1º).
Gabarito: Errado
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Prazo de afastamento: 90 dias + 90, mediante decisão judicial motivada. Autoridade administrativa não pode afastar.