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ID
5353531
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. A respeito dessa Lei e de suas alterações, julgue o item.


A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, não podendo o agente ser afastado do cargo durante a instrução processual, em respeito ao princípio da inocência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito: Errado.

    É justamente o contrário do que afirma a questão, vejamos a lei:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • instrução processual é o momento em que as provas são colhidas. Então o servidor pode muito bem tentar dar um fim nas provas. Por isso é permitido o afastamento do servidor do cargo, claro que sem prejudicar a remuneração dele. Ora bolas, o cara já tá sendo investigado, já foi afastado do cargo e ainda vai prejudicar a remuneração dele? Não né. E se depois provar que ele nem tem culpa.

    Então pode sim afastar durante o processo, mas sem mexer na grana dele. E claro que a pena mesmo (perder o cargo ou suspender os direitos político só vai acontecer depois que for transitado e julgado... Enquanto isso o cara vai colocando recurso em cima de recurso e vai ficando no cargo. rsrs

  • Errada

    Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo Único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, não podendo o agente ser afastado do cargo durante a instrução processual, em respeito ao princípio da inocência.

    Erro da questão: não podendo o agente ser afastado do cargo durante a instrução processual.

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    gabarito: E

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    - Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até três vezes o que acrescido de forma ilícita; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos. 

    - Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; indisponibilidade e perda de bens adquiridos de forma ilícita; ressarcimento do dano; multa de até duas vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 5 anos. 

    - Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até três vezes o valor do benefício financeiro; ressarcimento ao erário por danos causados. 

    - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até 100 vezes a remuneração do servidor; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 3 anos. 

    Com base no artigo 20, da Lei nº 8.429 de 1992, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos apenas se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Conforme indicado no parágrafo único do artigo 20, da Lei nº 8.429 de 1992, “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

    Dessa forma, o item está errado, já no item foi informado que o agente não pode ser afastado durante a instrução processual e conforme demonstrado acima, é possível o afastamento do agente público.

    Gabarito do Professor: ERRADO, de acordo com o artigo 20, Parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992. 


  • De fato, de acordo com o artigo 20 da LIA, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).

    Todavia, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos (art. 20, § 1º).

    Gabarito: Errado

  • Prazo de afastamento: 90 dias + 90, mediante decisão judicial motivada. Autoridade administrativa não pode afastar.