SóProvas


ID
5353564
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos por meio dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou que prontamente os reparam, caso violados.

Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 23. ª ed.

São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1.159 (com adaptações).

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como a proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    CF/88:

    Art. 5°, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Ou seja: nenhum direito é absoluto e nem todos os direitos são eternos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Gab certa

    Art5°- XXIX- A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresa e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  •  industriais privilégio temporário

    Propriedade AUTORAL direito de utilização de suas obras

    transmissíveis aos herdeiros (vitalício) pelo tempo que a lei fixar

  • CORRETO: A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como a proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    #quecomecemosjogos

  • os inventos industriais DIFERENTEMENTE do direito autoral , são privilégios temporários .

  • GABARITO: CERTO.

    O artigo 5º, em seu inciso XXIX, afirma que:

    “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”

  • Certo

    Artigo 5º da CF/88:

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     #criador de inventos industriais >>>privilégio apenas temporário sobre sua utilização.

    #direitos autorais>>>pertencem ao autor até sua morte.

  • CERTO

    Válida é a diferença:

    Inventos Industriais: privilégio temporário para sua utilização

    Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    ----------------------------------------------------------

    Autores: direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • troco materiais para o curso da SEJUSP MG.Chama no chat do QC

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre a temática de proteção aos inventos industriais.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 

    No que tange à proteção conferidas aos inventos industriais , o art. 5º, XXIX, da Constituição Federal aduz que 
    a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
    Gabarito da questão: certo.
  • Inventos industriais: TEMPORÁRIO

    Direito autoral: PERMANENTE

  • Artigo 5º da CF/88:

    XXIX - lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    # criador de inventos industriais >>> privilégio apenas temporário sobre sua utilização.

    # direitos autorais >>> pertencem ao autor até sua morte.