SóProvas


ID
5353573
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos por meio dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou que prontamente os reparam, caso violados.

Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 23. ª ed.

São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1.159 (com adaptações).

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


O direito à vida, previsto no caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, abrange tanto o direito de não ser morto quanto o direito de ter uma vida digna.

Alternativas
Comentários
  • Direito a vida, não é só o direito de viver, é também o direito de dignidade. Integridade física e moral do indivíduo. • Direito a vida em sua perspectiva positiva: Dignidade; Proibições: Tortura, tratamento desumanos ou degradante, penas cruéis, trabalhos forçados. • Direito a vida em sua perspectiva negativa: Sobreviver/viver; Proibições: Pena de morte (apenas no caso de guerra declarada). Gabarito: Certo.
  • Cuidado com as eventuais pegadinhas: nenhum direito é absoluto, inclusive o direito à vida.

    Como disse a companheira Luluzinha há hipótese de pena de morte em caso de guerra; em determinadas situações, como estupro, o aborto não é crime.

    Ou seja: o direito à vida não é absoluto.

  • Certo

    Galera, podemos dizer que o direito à vida tem uma dupla acepção:

    1. Direito à existência, à sobrevivência, vedação à pena de morte (Regra geral).
    2. Direito a uma vida digna.
  • Dá até medo de errar.

  • A questão deve ser anulada, pois tanto o direito a vida quanto a própria vida, não são absolutos! Logo o direito a vida não pode assegurar o direito de não ser morto, pois as situações de caso fortuito e força maior, excluem essa possibilidade! Só séria possível assegurar o direito de não ser morto, se caso o direito a vida tivesse o poder de ressuscitar as pessoas que morrem, o que é impossível de acontecer! Quem dera né pessoal!!!!

  • Blz, GAB Errado. Porém em caso de guerra declarada é possível morte por fuzilamento. Logo direito a vida não é absoluto como nenhum outro. Na minha concepção, caberia recurso.

    Corrigam-me se estiver errado.

  • O direito à vida, segundo a doutrina e a jurisprudência estende-se:

    1. Direito de continuar vivo;
    2. De ter uma vida digna
    3. Não ser morto, e até
    4. Ter uma morte digna.

    Bons estudos e desistir não é uma opção.

  • CORRETO. O direito à vida, previsto no caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, abrange tanto o direito de não ser morto quanto o direito de ter uma vida digna.

  • A elaboração da questão da a impressão de ideia vaga.....mais nós temos que dá a prioridade dá interpreatção de direito por lei.

  • Gabarito da banca "Certo"

    23:59: "o direito à vida abrange tanto o direito de não ser morto quanto o direito de ter uma vida digna." (Q1784522)

    00:00: "o direito à vida, apesar de sua importância e de ser pressuposto para o exercício de todos os demais direitos, não possui caráter absoluto; por isso é permitida, por exemplo, a pena de morte em caso de guerra externa." (Q1783837)

  • GABARITO: CERTO.

    Para responder a essa pergunta é preciso ter em mente que paralelo aos direitos fundamentais, a Constituição Federal em seu artigo 1.º, inciso III, erigiu como fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o direito à vida deve ser interpretado em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. Em outras palavras, o ordenamento jurídico pátrio não protege apenas o direito à vida biológica, mas protege o direito à vida digna, considerando o ser humano como um todo, com todas as suas peculiaridades, desdobramentos e valores.

    • O direito à vida possui dupla acepção. Em sua acepção negativa, consiste no direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo. Trata-se, aqui, de direito de defesa que confere ao indivíduo status negativo (em sentido amplo), ou seja, direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares.

    • Já a acepção positiva é associada ao direito à existência digna, no sentido de ser assegurado ao individuo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas. Nesse sentido, impõe aos poderes públicos o dever de adotar medidas positivas de proteção da vida.

  • Sárcastico esse direito de nao ser morto, ao passo que a propria Constituição admite a pena de morte por fuzilamento, em caso de guerra declarada. Então como eu tenho o direito de nao ser morto se o proprio Estado é autorizado a me tirar a vida. kkkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre o tema, é certo afirmar que o direito à vida, previsto no caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, abrange tanto o direito de não ser morto quanto o direito de ter uma vida digna.

    Conforme MORAES (1998), o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois o seu asseguramento impõe-se, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal assegura, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

     

    Referência: MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Atlas S.A, 1998.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • O direito de ter uma vida digna inclui, por exemplo, o mínimo existencial prestado pelo Estado.

  • Direito de não ser morto foi legal kkkkkkk

  • CERTO

    1. Direito de continuar vivo;
    2. De ter uma vida digna
    3. Não ser morto, e até
    4. Ter uma morte digna.

    Eu tenho a força!

  • desde 2016..

    vejo umas questoes dessas

    certissimo

  • CORRETO

    O direito a vida abrange 2 vertentes:

    • Ter sua vida protegida
    • Uma vida digna (condições de comer, dormir, estudar, trabalhar)
  • Retirado de @Sayonnara Araújo

    O direito à vida, segundo a doutrina e a jurisprudência estende-se:

    1. Direito de continuar vivo;
    2. De ter uma vida digna
    3. Não ser morto, e até
    4. Ter uma morte digna.

  • Essa é novidade pra mim