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Direito a vida, não é só o direito de viver, é também o direito de dignidade. Integridade física e moral do indivíduo.
• Direito a vida em sua perspectiva positiva: Dignidade; Proibições: Tortura, tratamento desumanos ou degradante, penas cruéis, trabalhos forçados.
• Direito a vida em sua perspectiva negativa: Sobreviver/viver; Proibições: Pena de morte (apenas no caso de guerra declarada).
Gabarito: Certo.
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Cuidado com as eventuais pegadinhas: nenhum direito é absoluto, inclusive o direito à vida.
Como disse a companheira Luluzinha há hipótese de pena de morte em caso de guerra; em determinadas situações, como estupro, o aborto não é crime.
Ou seja: o direito à vida não é absoluto.
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Certo
Galera, podemos dizer que o direito à vida tem uma dupla acepção:
- Direito à existência, à sobrevivência, vedação à pena de morte (Regra geral).
- Direito a uma vida digna.
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Dá até medo de errar.
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A questão deve ser anulada, pois tanto o direito a vida quanto a própria vida, não são absolutos! Logo o direito a vida não pode assegurar o direito de não ser morto, pois as situações de caso fortuito e força maior, excluem essa possibilidade! Só séria possível assegurar o direito de não ser morto, se caso o direito a vida tivesse o poder de ressuscitar as pessoas que morrem, o que é impossível de acontecer! Quem dera né pessoal!!!!
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Blz, GAB Errado. Porém em caso de guerra declarada é possível morte por fuzilamento. Logo direito a vida não é absoluto como nenhum outro. Na minha concepção, caberia recurso.
Corrigam-me se estiver errado.
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O direito à vida, segundo a doutrina e a jurisprudência estende-se:
- Direito de continuar vivo;
- De ter uma vida digna
- Não ser morto, e até
- Ter uma morte digna.
Bons estudos e desistir não é uma opção.
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CORRETO. O direito à vida, previsto no caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, abrange tanto o direito de não ser morto quanto o direito de ter uma vida digna.
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A elaboração da questão da a impressão de ideia vaga.....mais nós temos que dá a prioridade dá interpreatção de direito por lei.
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Gabarito da banca "Certo"
23:59: "o direito à vida abrange tanto o direito de não ser morto quanto o direito de ter uma vida digna." (Q1784522)
00:00: "o direito à vida, apesar de sua importância e de ser pressuposto para o exercício de todos os demais direitos, não possui caráter absoluto; por isso é permitida, por exemplo, a pena de morte em caso de guerra externa." (Q1783837)
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GABARITO: CERTO.
Para responder a essa pergunta é preciso ter em mente que paralelo aos direitos fundamentais, a Constituição Federal em seu artigo 1.º, inciso III, erigiu como fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o direito à vida deve ser interpretado em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. Em outras palavras, o ordenamento jurídico pátrio não protege apenas o direito à vida biológica, mas protege o direito à vida digna, considerando o ser humano como um todo, com todas as suas peculiaridades, desdobramentos e valores.
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- O direito à vida possui dupla acepção. Em sua acepção negativa, consiste no direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo. Trata-se, aqui, de direito de defesa que confere ao indivíduo status negativo (em sentido amplo), ou seja, direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares.
- Já a acepção positiva é associada ao direito à existência digna, no sentido de ser assegurado ao individuo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas. Nesse sentido, impõe aos poderes públicos o dever de adotar medidas positivas de proteção da vida.
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Sárcastico esse direito de nao ser morto, ao passo que a propria Constituição admite a pena de morte por fuzilamento, em caso de guerra declarada. Então como eu tenho o direito de nao ser morto se o proprio Estado é autorizado a me tirar a vida. kkkkkkk
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática
dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre o tema, é certo
afirmar que o direito à vida, previsto no caput do artigo 5.º da
Constituição Federal de 1988, abrange tanto o direito de não ser morto quanto o
direito de ter uma vida digna.
Conforme
MORAES (1998), o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois
o seu asseguramento impõe-se, já que se constitui em pré-requisito à existência
e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal assegura,
portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla
acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda
de se ter vida digna quanto à subsistência.
Referência: MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 2. ed.
São Paulo: Atlas S.A, 1998.
Gabarito do professor: assertiva
certa.
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O direito de ter uma vida digna inclui, por exemplo, o mínimo existencial prestado pelo Estado.
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Direito de não ser morto foi legal kkkkkkk
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CERTO
- Direito de continuar vivo;
- De ter uma vida digna
- Não ser morto, e até
- Ter uma morte digna.
Eu tenho a força!
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desde 2016..
vejo umas questoes dessas
certissimo
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CORRETO
O direito a vida abrange 2 vertentes:
- Ter sua vida protegida
- Uma vida digna (condições de comer, dormir, estudar, trabalhar)
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Retirado de @Sayonnara Araújo
O direito à vida, segundo a doutrina e a jurisprudência estende-se:
- Direito de continuar vivo;
- De ter uma vida digna
- Não ser morto, e até
- Ter uma morte digna.
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Essa é novidade pra mim