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ID
5354515
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A dívida pública refere-se a todas as obrigações contraídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados. A dívida pública é classificada em flutuante e fundada. A dívida flutuante compreende aquela contraída pela Administração Pública por um breve e determinado período de tempo, conforme Lei nº 4.320/1964. Segundo o Art. 92 da referida Lei, não compreende uma das modalidades de dívida flutuante os

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 

  • Essa questão versa sobre a Lei n.º 4.320/1964 e, mais especificamente, sobre o conceito de dívida flutuante.

    Vejamos o que dispõe o art. 92 dessa norma:

    "Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria."

    Assim, tem-se que apenas os compromissos de exigibilidade acima de doze meses (Letra D), não integram a dívida flutuante.


    Gabarito do Professor: Letra D.