GAB. LETRA "E"
A) Art. 1º
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
B) Art. 1º
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
C) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
D) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
E) GAB. Art. 3º ✅
Lida a questão, vamos à resolução:
A) Incorreta - Subordinam-se ao regime da Lei n.° 12.527/2011 apenas os órgãos
públicos pertencentes ao Poder Executivo.
O art. 1º, Parágrafo
único, da Lei nº 12.527/2011, estabelece o seguinte: “Esta Lei dispõe sobre
os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta
Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". Veja que,
ao contrário do que diz a alternativa, os subordinados ao regime da lei em
comento é bem maior.
B) Incorreta - A gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a
ela e sua divulgação, não deve ser observada pelas entidades da administração
indireta.
O art. 6º, I, da Lei nº 12.527/2011, assevera que “Cabe aos órgãos e
entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando
amplo acesso a ela e sua divulgação". Logo, a gestão transparente deve sim ser
observada pelas entidades da administração indireta.
C) Incorreta - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e às entidades subordinados ao regime da Lei de Acesso à
Informação, sendo dispensável a sua identificação e a especificação da
informação requerida.
O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 esclarece que “Qualquer interessado
poderá (...), devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida". Para complementar, o parágrafo
primeiro do dispositivo expõe que “Para o acesso a informações de interesse
público, a identificação do requerente não pode conter exigências que
inviabilizem a solicitação". Observe que é indispensável a identificação do requerente
e a especificação da informação.
D) Incorreta - Na hipótese de indeferimento de acesso à informação, o
interessado não poderá interpor recurso.
O art. 15 da Lei nº 12.527/2011 explica o seguinte: “No caso de
indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso,
poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10
(dez) dias a contar da sua ciência". Já o seu parágrafo único diz
que “O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que
exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias". Tome nota que é possível sim ao interessado interpor recurso.
E) Correta - Os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação
destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem
ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração
Pública e com as diretrizes previstas na referida lei.
O art. 3º da Lei n°
12.527/2011 fundamenta esta alternativa. Sendo assim, encontramos o nosso
gabarito. Mas quais seriam as diretrizes previstas na lei? 1) observância da
publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 2) divulgação de
informações de interesse público, independentemente de solicitações; 3)
utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
4) fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração
pública; e 5) desenvolvimento do controle social da administração pública.
Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.
Gabarito do Professor: E