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Gabarito: A
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
- a) a plenitude de defesa;
- b) o sigilo das votações;
- c) a soberania dos veredictos;
- d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Nunca desista dos seus objetivos!!
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a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, são asseguradas na forma da lei. (CORRETA)
b) É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, de modo a garantir a liberdade de expressão. (ERRADO)
Art. 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) O direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder, é assegurado, desde que o interessado realize o pagamento das taxas correspondentes ao ato solicitado. (ERRADO)
Art. 5° XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
d) É reconhecida a instituição do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, sendo obrigatória a publicidade das votações dos jurados. (ERRADO)
Art. 5° XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
e) Em nenhuma hipótese, será admitida a pena de morte no Brasil. (ERRADO)
Art. 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Gabarito: A
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A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, são asseguradas na forma da lei.
OK.
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É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, de modo a garantir a liberdade de expressão.
Sendo vedado o anonimato.
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O direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder, é assegurado, desde que o interessado realize o pagamento das taxas correspondentes ao ato solicitado.
As petições são gratuitas.
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É reconhecida a instituição do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, sendo obrigatória a publicidade das votações dos jurados.
As votações são sigilosas.
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Em nenhuma hipótese, será admitida a pena de morte no Brasil.
Em tempos de guerra será permitida.
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Apenas acrescentar sobre o item a)
O STF, por meio do julgamento da ADI nº 4815, passou a permitir a publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia.
Jusnavegandi
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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II Vedado o anonimato
III Petições gratuitas
IV Votação sigilosa
V Guerra
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GABARITO: A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a) CERTO: XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) ERRADO: XXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
d) ERRADO: XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: b) o sigilo das votações;
e) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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GABARITO: LETRA A
A) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, são asseguradas na forma da lei.
Art. 5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
.
B) É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, de modo a garantir a liberdade de expressão.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
.
C) O direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder, é assegurado, desde que o interessado realize o pagamento das taxas correspondentes ao ato solicitado.
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
.
D) É reconhecida a instituição do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, sendo obrigatória a publicidade das votações dos jurados.
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
.
E) Em nenhuma hipótese, será admitida a pena de morte no Brasil.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Impressão minha ou a letra a) tem um erro de concordância absurdo?
a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, são asseguradas na forma da lei.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
Passemos
à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos entender um pouco mais o
artigo 5º, CF/88, o qual trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
a)
CORRETO – O artigo 5º, XXVIII, CF/88 estabelece que são assegurados, nos termos
da lei a proteção às participações
individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas.
b)
ERRADO – Segundo o artigo 5º, IV, CF/88, é
livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato.
c)
ERRADO – O artigo 5º, XXXIV, alínea a, CF/88 estabelece que são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas,
o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
d)
ERRADO – Conforme artigo 5º, XXXVIII, CF/88 é reconhecida a instituição do
júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações;
a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A