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A - seguro-desemprego apenas para desemprego involuntário
B - pode reduzir aquém do mínimo, em caso de convenção ou acordo coletivo
C - certa - art. 7º, VII, CF.
D - salário-família = dependente do trabalhador de baixa renda
E - aviso prévio = mínimo 30 dias
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Vale o alerta:
Acordo ou convenção coletiva!
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou negociação coletiva.
() certo (x) errado
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Gabarito-C
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A. O seguro-desemprego será assegurado, independentemente de o desemprego ser voluntário ou involuntário.
Apenas involuntário.
B. A irredutibilidade do salário, prevista na Constituição, impede, sob quaisquer hipóteses, a redução salarial.
Pode haver a redutibilidade, mas para que eventual redução seja legítima, esta deve decorrer de negociação coletiva com a participação obrigatória do sindicato.
C. A garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável é um direito dos trabalhadores. GABARITO.
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
D. O salário-família será pago, em razão de dependentes, a todos os trabalhadores, independentemente da renda, nos termos da lei.
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
E. O aviso prévio a ser pago não se vincula ao tempo de serviço, sendo, no máximo, de trinta dias.
É no mínimo e já mata o item.
Mas aprofundando: a Lei n. 12.506/2011, determina o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o total de 60 dias. Assim, somando-se os 30 dias já assegurados pela Constituição com os outros 60 previstos na lei, alcança-se o montante de 90 dias de aviso prévio.
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a) ERRADA. O seguro-desemprego é concedido em casos de desemprego INVOLUNTÁRIO.
b) ERRADA. Poderá haver redutibilidade salarial desde que prevista em acordo ou convenção coletiva.
d) ERRADA. O salário-família será pago em razão de dependentes do trabalhador de BAIXA RENDA, nos termos da lei.
e) ERRADA. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo, trinta dias.
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GABARITO: C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) ERRADO: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) ERRADO: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
c) CERTO: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
d) ERRADO: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
e) ERRADO: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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GABARITO: LETRA C
A) O seguro-desemprego será assegurado, independentemente de o desemprego ser voluntário ou involuntário.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
.
B) A irredutibilidade do salário, prevista na Constituição, impede, sob quaisquer hipóteses, a redução salarial.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
.
C) A garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável é um direito dos trabalhadores.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
.
D) O salário-família será pago, em razão de dependentes, a todos os trabalhadores, independentemente da renda, nos termos da lei.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
.
E) O aviso prévio a ser pago não se vincula ao tempo de serviço, sendo, no máximo, de trinta dias.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos sociais.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II -
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI -
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XII -
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI -
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias,
nos termos da lei.
Gabarito
do professor: letra c.