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ID
5355268
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 21ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • A) O cargo de presidente da República é privativo de brasileiro nato, enquanto o de vice-presidente da República pode ser ocupado por brasileiro naturalizado. (Vice também será nato )

    B) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, para a aquisição da nacionalidade brasileira, deverão ter residência no Brasil por, no mínimo, três anos ininterruptos, não sendo necessário gozar de idoneidade moral. ( Mínimo 1 ano )

    C) A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. ( A lei não, CF, sim )

    D) A reciprocidade, conferida aos portugueses com residência permanente no Brasil, relativa aos direitos inerentes ao brasileiro nato, se estende a todos os estrangeiros originários dos países de língua portuguesa. ( Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição )

    E) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, serão brasileiros natos.( CORRETA )

    Corrijam-me caso esteja errado !!

    BONS ESTUDOS !!!

  • GABARITO - E

    Natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; ( JUS SOLIS )

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ( JUS SANGUINIS )

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( JUS SANGUINIS )

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Nacionalidade secundária / derivada:

    Originários de língua portuguesa = 1 ano ininterrupto + Idenoidade Moral

    Qualquer nacionalidade = + de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    c) ERRADO: Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    d) ERRADO: Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    e) CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Gabarito E

    A- ERRADA

    Art. 12. (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    B-ERRADA

    Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirem nacionalidade brasileira cumprida a exigência de residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, “a”, CF).

    C-ERRADA

    De acordo com o § 2º do art. 12 da Constituição, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição

    D- ERRADA

    Atenção neste detalhe: a Constituição (art. 12, § 1º) não assegura aos “portugueses equiparados” os direitos dos brasileiros natos, mas sim dos naturalizados. Além disso, exige-se reciprocidade em favor dos brasileiros.

    (art. 12, § 1º)

     § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    E-CERTA

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • BRASIEIRO NATO DE ACORDO COM A CF 88

    art 12, I, ALÍNEA A

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    GAB E

  • GABARITO: LETRA E

    A) O cargo de presidente da República é privativo de brasileiro nato, enquanto o de vice-presidente da República pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    .

    B) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, para a aquisição da nacionalidade brasileira, deverão ter residência no Brasil por, no mínimo, três anos ininterruptos, não sendo necessário gozar de idoneidade moral.

    Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    .

    C) A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    .

    D) A reciprocidade, conferida aos portugueses com residência permanente no Brasil, relativa aos direitos inerentes ao brasileiro nato, se estende a todos os estrangeiros originários dos países de língua portuguesa.

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    .

    E) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, serão brasileiros natos.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Gabartiro - E

    Regra do "Jus solis"

  • GAB-E

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • quase cai na pegadinha da letra C.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.