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ID
5355457
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando a legislação arquivística, a lei n° 8.159/1991 dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e, em seu capítulo IV, trata da organização e administração de instituições arquivísticas públicas que são de competências federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Com base nessa lei, qual(is) é/são o(s) arquivo(s) que compete(m) aos municípios?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei N° 8.159:

    Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

    § 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.

    § 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.

    § 5º - Os arquivos públicos dos Territórios são organizados de acordo com sua estrutura político-jurídica.

    Portanto, não há que se falar em Poder Judiciário na esfera municipal.

  • ITEM B.

    BASTA SABER QUE NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA MUNICIPAL.

  • lei 8159 art17: § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.

  • lei n° 8.159/1991

    CAPÍTULO IV

    DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS

    Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

    § 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.

    § 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.

    § 5º - Os arquivos públicos dos Territórios são organizados de acordo com sua estrutura político-jurídica