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ID
5355481
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um cidadão pleiteia o direito de registro de sua marca comercial perante a Administração Pública, qual é a modalidade de processo administrativo em que se enquadra tal pleito?

Alternativas
Comentários
  • Tá certo mesmo? Não seria licenciamento?

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, os processo administrativos são divididos em quatro modalidades, dessa forma:

    a) Processo de expediente

    Processo administrativo de expediente é denominação imprópria que se dá a toda autuação que tramita pelas repartições públicas por provocação do interessado ou por determinação interna da Administração, para receber solução conveniente. Não tem procedimento próprio nem rito sacramental, seguindo pelos canais rotineiros para informações, pareceres, despacho final da chefia competente e subsequente arquivamento. Esses expedientes, que a rotina chama indevidamente de "processo", não geram, nem alteram, nem suprimem direitos dos administrados, da Administração ou de seus servidores, apenas encerram papéis, registram situações administrativas, recebem pareceres e despachos de tramitação ou meramente enunciativos de situações pré-existentes, tais como nos pedidos de certidões, nas apresentações de documentos para certos registros internos e outros da rotina burocrática. A tramitação desses "processos" é informal e irrelevante para a solução final, não invalidando as providências objetivadas por motivos de omissões ou desvios de rotina.

    b) Processo de outorga

    Processo administrativo de outorga é todo aquele em que se pleiteia algum direito ou situação individual perante a Administração. Normalmente, tem rito especial, mas não contraditório, salvo quando há oposição de terceiros ou impugnação da própria Administração. Em tais casos, deve-se dar oportunidade de defesa ao interessado, sob pena de nulidade da decisão final. São exemplos desse tipo os processos de licenciamento de edificações, de licença de habite-se, alvará de funcionamento, de isenção tributária e outros que consubstanciam pretensões de natureza negocial entre o particular e a Administração ou abranjam atividades sujeitas à fiscalização do Poder Público.

    c) Processo de Controle

    Processo administrativo de controle é todo aquele em que a Administração realiza verificações e declara situações, direito ou conduta do administrado ou de servidor, com caráter vinculante para as partes. Tais processos, normalmente, têm rito próprio e, quando neles se deparam irregularidades puníveis, exigem oportunidade de defesa ao interessado, antes do seu encerramento, sob pena de invalidade do resultado da apuração.

    d) Processo Punitivo

    Processo administrativo punitivo é todo aquele promovido pela Administração para imposição de penalidade por infração à lei, regulamento ou contrato. Esses processos devem ser necessariamente contraditórios, com oportunidade de defesa e estrita observância do devido processo legal, sob pena de nulidade da sanção imposta.

    HELY LOPES MEIRELLES, "Direito Administrativo Brasileiro", 17ª ed., Editora Malheiros, São Paulo, 1990.

  • A presente questão exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.

     

    No desenvolvimento de suas atividades, a administração necessita de controlar-se através de diferentes procedimentos, os quais, indistintamente recebem o nome de processos administrativos.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecermos o processo de outorga, vejamos:


    “Processo administrativo de outorga é todo aquele em que se pleiteia algum direito ou situação individual perante a Administração. Normalmente, tem rito especial, mas não contraditório, salvo quando há oposição de terceiros ou impugnação da própria Administração. Em tais casos, deve-se dar oportunidade de defesa ao interessado, sob pena de nulidade da decisão final. São exemplos desse tipo os processos de licenciamento de edificações, de licença de habite-se, alvará de funcionamento, de isenção tributária e outros que consubstanciam pretensões de natureza negocial entre o particular e a Administração ou abranjam atividades sujeitas à fiscalização do Poder Público. As decisões finais proferidas nesses processos tornam-se vinculantes e irretratáveis pela Administração porque, normalmente, geram direito subjetivo para o beneficiário, salvo quando aos atos precários, que, por sua natureza, admitam modificação ou supressão sumária a qualquer tempo. Nos demais casos a decisão é definitiva e só modificável quando eivada de nulidade originária, ou por infringência das normas legais no decorrer da execução, ou, ainda, por interesse público superveniente que justifique a revogação da outorga com a devida indenização, que pode chegar ao caso de prévia desapropriação.”

     

    Assim, após essa breve explicação, o gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra D

     

    HELY LOPES MEIRELLES, "Direito Administrativo Brasileiro", 17ª ed., Editora Malheiros, São Paulo, 1990.