Alternativa B
O que é o Orçamento Impositivo?
Como o próprio nome diz, impositivo significa obrigatório. Portanto, orçamento impositivo quer dizer que a União passa a ser obrigada a executar as despesas propostas por grupos de deputados e senadores através de emendas parlamentares.
As emendas são pequenas modificações que deputados e senadores apresentam quando o Orçamento do ano seguinte está sendo discutido no Congresso. A PEC aprovada em 2019 diz respeito à destinação de verba da União, requerida por um grupo de parlamentares a questões locais em seus estados, por exemplo.
O assunto já é debatido no Congresso há alguns anos. Uma PEC similar aprovada em 2015 tornou obrigatório o pagamento de emendas individuais feitas por congressistas. A mudança agora é que o Orçamento Impositivo regula as emendas coletivas também.
Antes da aprovação do Orçamento Impositivo, em 2019, o Governo, em tese, não era obrigado a destinar verba para essas emendas coletivas. A liberação de dinheiro era muitas vezes usada como “moeda de troca” pelo parlamento e por deputados e senadores para a aprovação de de uma lei ou às vésperas de uma votação importante no Congresso.
Se por um lado a liberação de verba não poderá mais ser usada como barganha, o Orçamento Impositivo deve engessar os gastos do Governo Federal, já que essa destinação de verba se torna obrigatória e deve estar prevista na planejamento orçamentário feito a cada ano.
FONTE: https://www.metlife.com.br/blog/planejamento-financeiro/orcamento-impositivo-entenda-o-que-e/
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº
86/2015, que, acrescentando
os §§ 9 ̊
a 18 ao
art. 166 da
CF/88, acabou por concretizar a
implementação do orçamento impositivo. Tal emenda determina a necessidade de
observância, por parte do Poder Executivo, das emendas individuais de autoria
parlamentar.
Logo, a Emenda Constitucional nº 86/2015 (que torna obrigatória a
execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária no limite de
1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo
Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde) estabeleceu o orçamento IMPOSITIVO.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".