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ID
5356006
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O “Protocolo de San Salvador” (Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais)

Alternativas
Comentários
  • O “Protocolo de San Salvador” foi assinado em El Salvador em 17 de novembro de 1988 e foi ratificado pelo Brasil em 21 de agosto de 1996.

    Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo n 56, de 19 de abril de 1995;

    Promulgado pelo Decreto do Presidente da República nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999, que no seu Artigo 12 dispõe sobre o Direito à alimentação:

    1. Toda pessoa tem direito a uma nutrição adequada que assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

    2. A fim de tomar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição. os Estados Partes comprometem-se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais sobre o tema.

  • [editada]

    sobre a alternativa D: "prevê o acesso à Comissão de Direitos Humanos por meio de petições individuais em caso de violações ao direito à educação e aos direitos sindicais, dentre os quais o direito de greve".

    o erro da assertiva está em dizer que o sistema de petições individuais abrange o direito à greve.

    conforme o protocolo de san salvador, o sistema de petições individuais da Comissão somente abrange os direitos sindicais, previstos na alínea a, do art. 8, e o direito á educação, disposto no art. 13.

    PROTOCOLO DE SAN SALVADOR.

    Artigo 19. Meios de proteção.

     6.     Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    [Artigo 8. Direitos sindicais. 1. Os Estados Partes garantirão: a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;

    Artigo 13. Direito à educação. 1. Toda pessoa tem direito à educação.]

  • A) Errado

    o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do referido ato em 21 de agosto de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de novembro de 1999;

    B) Certo

    Artigo 12

    Direito à Alimentação

    1. Toda pessoa tem direito a nutrição adequada, que lhe assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

    C) Errado

    Artigo 4

    Não-Admissão de Restrições

    Não se poderá restringir ou limitar qualquer dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado em virtude de sua legislação interna ou de convenções internacionais, sob pretexto de que este Protocolo não os reconhece ou os reconhece em menor grau.

    D) Não entendi o erro

    E) Errado

    Artigo 15

    Direito à Constituição e Proteção da Família

    1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pelo Estado, que deverá velar pelo melhoramento de sua situação moral e material.

  • LETRA A. ERRO: não foi ratificado pelo Brasil. (Conforme comentário da colega fernanda abreu)

    LETRA B. CERTA. Literalidade do artigo 12 do Protocolo

    LETRA C. ERRO: admite a restrição ou limitação (Conforme artigo 4, do protocolo, já citado pela colega fernanda abreu)

    LETRA D. ERRO: dentre os quais o direito de greve. No artigo 19, do protocolo, temos como meio de proteção dos direitos nele elencados a possibilidade de peticionamento individual, vejamos:

    Artigo 19 (...)  6.        Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Observe que no artigo 8 temos a proteção dos direitos sindicais, já no artigo 13, temos o direito à educação.

    Ué, e qual o erro então?

    É a famosa pegadinha do examinador malandro: veja que o artigo 19 prevê a aplicação das petições individuais quando violados os direitos estabelecidos no artigo 8,a, e no artigo 13, acontece que o direito à greve está previsto no artigo 8, b.

    E como eu devo lembrar disso?

    Assim: o Protocolo de San Salvador (primeiro protocolo adicional à CADH) prevê a aplicação de petição individual quando violados o direito à educação e os direitos sindicais, salvo direito de greve.

    LETRA E. ERRO. sem previsão do direito à constituição e proteção da família (há previsão sim, vide artigo 15).

    Qualquer erro, me avisem. Muita paz no coração de vocês, um abraço.

  • Ainda não entendi pq a D esta errada!

  • acredito que o erro da letra d seja o direito de greve, já que apenas há previsão do direito sindical na participação de petições individuais

  • Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Protocolo de San Salvador”), prevê como principais direitos protegidos:

    Direito ao trabalho

    Direito de gozar do direito ao trabalho em condições justas, equitativas e satisfatórias (incluindo direito à

    promoção ou avanço no trabalho, direito à segurança e higiene, direito a repouso, direito a férias

    remuneradas, direito a limitação de horas de trabalho, dentre outros)

    Direitos sindicais (direito de filiar-se ou não, direito de greve, dentre outros)

    Direito à previdência social

    Direito à saúde

    Direito de toda pessoa a um meio ambiente sadio e de contar com os serviços públicos básicos

    Direito à alimentação

    Direito à educação

    Direito aos benefícios da cultura

    Direito à constituição e proteção da família

    Direitos das crianças

    Direitos das pessoas idosas

    Direitos das pessoas com deficiência

    Mecanismos de monitoramento:

    Relatórios periódicos

    Petições individuais para o caso de violação aos direitos sindicais e o direito à educação

    Fonte: ACR. Curso de Direitos Humanos.

  • A) Errado: o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do referido ato em 21 de agosto de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de novembro de 1999;

    B) Certo: Artigo 12

    1. Toda pessoa tem direito a nutrição adequada, que lhe assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

    C) Errado: Artigo 4

    Não-Admissão de Restrições

    1 Não se poderá restringir ou limitar qualquer dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado em virtude de sua legislação interna ou de convenções internacionais, sob pretexto de que este Protocolo não os reconhece ou os reconhece em menor grau.

    D) : prevê o acesso à Comissão de Direitos Humanos por meio de petições individuais em caso de violações ao direito à educação e aos direitos sindicais. Entretanto, não se incluem o direito de greve.

    E) Errado: Artigo 15

    Direito à Constituição e Proteção da Família

    1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pelo Estado, que deverá velar pelo melhoramento de sua situação moral e material.

  • Quem errou na prova e errou aqui: Eu :´(

  • Pessoal acredito que vcs estão estudando essa parte de Direitos Humanos, porém cai as outras partes também como o sistema global, processo histórico, etc.

    Fica difícil vc decorar quais os direitos o protocolo facultativo garante. E sim, acredito não ser necessário decorar isso.

    Essa questão fiz por eliminação. Vamos ao meu raciocínio.

    A) Está errada pq o Brasil ratificou tanto o pacto de San José como o protocolo facultativo.

    B) É a correta. Se vc chegou nesse comentário vc já sabe o pq, Outros listaram aí os direitos. Mas não precisa decorar isso. Ou vc vai decorar todos os direitos de todos os pactos? Impossível!!!

    C) Um protocolo facultativo ele acrescenta algo que não havia ou algo mais polêmico e não vai limitar ou não vai diminuir direitos! Isso é lógico. Vc acrescenta algum direito que por ventura foi esquecido de colocar no projeto inicial ou então acrescenta algo que é mais polêmico e sabido que alguns países vão fazer reserva ou não irão aderir àquele pequeno pedaço. Esse "polêmico" se estiver no projeto inicial do Pacto o país mimizento nem se que iria aderir ao pacto. Estando em facultativo vc consegue fazer o país aderir às partes principais e deixa um detalhe para SE ele quiser aderir ótimo, se não quiser a maioria já foi conquistada.

    D) Alguns comentários que não tem essa parte de greve. E nem precisa saber disso. A comissão do sistema Interamericano chama-se COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Se vc tira a palavra INTERAMERICANO e fica somente COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS , deixa de se falar de sistema regional e passa a se referir ao sistema global, pois a Comissão de Direitos Humanos é a comissão criada em 1946 pela ONU e que foi quem elaborou a DUDH e também criou o PIDCP e PIDESC. Porém ela nem se quer existe mais! Sim não existe! Se mudou de nome deixou de existir! Ela foi substituída pelo CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS. Então o fato de saber que a comissão foi extinta e foi substituída já elimina essa afirmativa!

    E) Se vc considerou essa certa, vc precisa estudar e MUITO! Proibir constituição de família? Pelo amor né.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O Brasil aderiu ao Protocolo de San Salvador em 1996 e o Decreto n. 3.321/99 é o ato conclui a incorporação deste documento ao ordenamento interno.

    - alternativa B: correta. Este direito está previsto no art. 12 do Protocolo: 

    "Direito à Alimentação:
    1. Toda pessoa tem direito a nutrição adequada, que lhe assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
    2. A fim de tornar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição, os Estados-Partes comprometem-se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais referentes à matéria".

    - alternativa C: errada. Pelo contrário, o art. 4º do Protocolo prevê que "não se poderá restringir ou limitar qualquer dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado em virtude de sua legislação interna ou de convenções internacionais, sob pretexto de que este Protocolo não os reconhece ou os reconhece em menor grau".

    - alternativa D: errada. Como indica o art. 19.6 do Protocolo, apenas os direitos à educação (art. 13) e o de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, assegurado aos trabalhadores pelo art. 8º, "a" podem ser objeto de petições individuais encaminhadas à Comissão Interamericana.

    - alternativa E: errada. O direito de reunião e liberdade de associação estão previstos nos arts. 15 e 16 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (não no Protocolo de San Salvador) e os outros direitos mencionados estão previstos no protocolo - ao trabalho (art. 6º), à sindicalização (art. 8º, "a"), à previdência social (art. 9º), à saúde (art. 10), à educação (art. 13), à cultura (art. 14) e à constituição e proteção da família (art. 15).

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.