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ID
5356030
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Sistema Nacional de Cultura rege-se, dentre outros, pelos princípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 216-A, § 1º, VII e XI da CF

    (...) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    VII - transversalidade das políticas culturais; 

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;  

  • Segue a lista completa dos princípios do Sistema Nacional da Cultura previstos na CF, inseridos pela EC 71/2012:

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.       

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:      

    I - diversidade das expressões culturais;  

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;      

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;        

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;        

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;       

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;       

    VII - transversalidade das políticas culturais;       

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;       

    IX - transparência e compartilhamento das informações;        

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;      

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;      

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.      

    Assim:

    A) do sistema setorial de formação na área de cultura e da ampliação progressiva de recursos para o fomento ao teatro (não previsto).

    B) da transversalidade das políticas culturais (inciso VII) e da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações (inciso XI).

    C) da complementaridade nos papéis dos agentes culturais (inciso VI) e da oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas (não previsto).

    D) da interdependência dos entes federados e das entidades da sociedade civil no fomento à cultura e do sistema integrativo de financiamento à cultura. (autonomia - inciso VIII)

    E) da formatação dos planos de cultura e da preservação dos indicadores territoriais culturais. (não previsto).

    Gabarito: B

  • aquele artigo da CF que ninguém nunca leu...
  • Art. 216-A. O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, ORGANIZADO EM REGIME DE COLABORAÇÃO, DE FORMA DESCENTRALIZADA E PARTICIPATIVA, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, DEMOCRÁTICAS E PERMANENTES, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, TENDO POR OBJETIVO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E ECONÔMICO COM PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS. ()

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (DICA: O Sistema fundamenta-se na Política, que está no Plano):

    I - diversidade das expressões culturais; (DICA: O Sistema fundamenta-se na Política, que está no Plano)

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 

    VII - TRANSVERSALIDADE DAS POLÍTICAS CULTURAIS;

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

    IX - transparência e compartilhamento das informações;

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

    XI - DESCENTRALIZAÇÃO ARTICULADA E PACTUADA DA GESTÃO, DOS RECURSOS E DAS AÇÕES;

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

  • TRANSVERSALIDADE DAS POLÍTICAS CULTURAIS

    Nome bonito, mas o museu nacional foi destruído.

  • Trata-se a questão sobre o Sistema Nacional de Cultura, esse sistema foi introduzido pela emenda 71/2021 e tem como objetivo de efetivar as politicas publicas envolvendo a cultura no Brasil, com isso temos mais uma instrumento de aperfeiçoamento, vejamos o que o professor Pedro Lenza diz sobre a temática:

    • " Trata-se da instituição do denominado Sistema Nacional de Cultura, que será organizado em regime de

    colaboração, de forma descentralizada e participativa, estabelecendo-se um processo de gestão e promoção

    conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a

    sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos

    direitos culturais" .

    Com isso, o artigo 216 -A vem enumerando alguns princípios que regem este sistema, vejamos:

    1. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: 
    2. VII - transversalidade das políticas culturais; 
    3. XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

    Caso estiver algum erro me notifique, @direito.meu

  • Fiquei entre " B" e " D". Marquei d

    Não sabia da existência dessa emenda( atenção p as novidades legislativas).

    Mesmo que soubesse, não dá para decorar, tem que entender. Acredito que essa emenda veio reforçar a responsabilidade dos entes federados. Desse modo, a ' b" é a mais coerente.

    Interdependência entre privado e público, retira .a responsabilidade precipua do Estado, então não dá.

    Cuidado- fonte: minha cabeça. Hahaha qqr erro, apontem , pf.

  • A) do sistema setorial (ESTRUTURA) de formação na área de cultura (NÃO PREVISTO) e da ampliação progressiva de recursos para o fomento ao teatro. (PARA A CULTURA)

    B) da transversalidade das políticas culturais e da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações. gabarito.

    C) da complementaridade nos papéis dos agentes culturais (PRINCÍPIOS) e da oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas.(NÃO PREVISTO)

    D) da interdependência (AUTONOMIA) dos entes federados e das entidades da sociedade civil no fomento à cultura e do sistema integrativo (NÃO CONSTA) de financiamento à cultura.(NO ROL DE ESTRUTURA)

    E) da formatação dos planos de cultura (ESTRUTURA) e da preservação dos indicadores territoriais culturais.

  • Nunca vi uma prova como essa da DPE, muita doutrina e matéria pouco cobrada em outros concursos! a FCC inovando pra pior!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Sistema Nacional de Cultura. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A CF/88 fala em fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, mas não em ampliação progressiva de recursos para o fomento ao teatro. Conforme art. 216-A, § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:  [...] III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.  § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: [...] VII - transversalidade das políticas culturais; [...] XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A CF/88 fala em transversalidade das políticas culturais, mas não em oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas. Conforme art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.  § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: [...] VII - transversalidade das políticas culturais.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A CF/88 não fala em interdependência dos entes federados, mas em autonomia. Conforme art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.  § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: [...] VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não existe essa previsão constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Sempre vejo esse transversal nos editais de cultura e chutei !