-
Gabarito: B
Art. 216-A, § 1º, VII e XI da CF
(...) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
VII - transversalidade das políticas culturais;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
-
Segue a lista completa dos princípios do Sistema Nacional da Cultura previstos na CF, inseridos pela EC 71/2012:
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
Assim:
A) do sistema setorial de formação na área de cultura e da ampliação progressiva de recursos para o fomento ao teatro (não previsto).
B) da transversalidade das políticas culturais (inciso VII) e da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações (inciso XI).
C) da complementaridade nos papéis dos agentes culturais (inciso VI) e da oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas (não previsto).
D) da interdependência dos entes federados e das entidades da sociedade civil no fomento à cultura e do sistema integrativo de financiamento à cultura. (autonomia - inciso VIII)
E) da formatação dos planos de cultura e da preservação dos indicadores territoriais culturais. (não previsto).
Gabarito: B
-
aquele artigo da CF que ninguém nunca leu...
-
Art. 216-A. O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, ORGANIZADO EM REGIME DE COLABORAÇÃO, DE FORMA DESCENTRALIZADA E PARTICIPATIVA, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, DEMOCRÁTICAS E PERMANENTES, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, TENDO POR OBJETIVO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E ECONÔMICO COM PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS. ()
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (DICA: O Sistema fundamenta-se na Política, que está no Plano):
I - diversidade das expressões culturais; (DICA: O Sistema fundamenta-se na Política, que está no Plano)
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - TRANSVERSALIDADE DAS POLÍTICAS CULTURAIS;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - DESCENTRALIZAÇÃO ARTICULADA E PACTUADA DA GESTÃO, DOS RECURSOS E DAS AÇÕES;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
-
TRANSVERSALIDADE DAS POLÍTICAS CULTURAIS
Nome bonito, mas o museu nacional foi destruído.
-
Trata-se a questão sobre o Sistema Nacional de Cultura, esse sistema foi introduzido pela emenda 71/2021 e tem como objetivo de efetivar as politicas publicas envolvendo a cultura no Brasil, com isso temos mais uma instrumento de aperfeiçoamento, vejamos o que o professor Pedro Lenza diz sobre a temática:
- " Trata-se da instituição do denominado Sistema Nacional de Cultura, que será organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, estabelecendo-se um processo de gestão e promoção
conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a
sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos
direitos culturais" .
Com isso, o artigo 216 -A vem enumerando alguns princípios que regem este sistema, vejamos:
- § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
- VII - transversalidade das políticas culturais;
- XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
Caso estiver algum erro me notifique, @direito.meu
-
Fiquei entre " B" e " D". Marquei d
Não sabia da existência dessa emenda( atenção p as novidades legislativas).
Mesmo que soubesse, não dá para decorar, tem que entender. Acredito que essa emenda veio reforçar a responsabilidade dos entes federados. Desse modo, a ' b" é a mais coerente.
Interdependência entre privado e público, retira .a responsabilidade precipua do Estado, então não dá.
Cuidado- fonte: minha cabeça. Hahaha qqr erro, apontem , pf.
-
A) do sistema setorial (ESTRUTURA) de formação na área de cultura (NÃO PREVISTO) e da ampliação progressiva de recursos para o fomento ao teatro. (PARA A CULTURA)
B) da transversalidade das políticas culturais e da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações. gabarito.
C) da complementaridade nos papéis dos agentes culturais (PRINCÍPIOS) e da oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas.(NÃO PREVISTO)
D) da interdependência (AUTONOMIA) dos entes federados e das entidades da sociedade civil no fomento à cultura e do sistema integrativo (NÃO CONSTA) de financiamento à cultura.(NO ROL DE ESTRUTURA)
E) da formatação dos planos de cultura (ESTRUTURA) e da preservação dos indicadores territoriais culturais.
-
Nunca vi uma prova como essa da DPE, muita doutrina e matéria pouco cobrada em outros concursos! a FCC inovando pra pior!
-
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Sistema Nacional de
Cultura. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. A CF/88 fala em fomento à produção, difusão e circulação
de conhecimento e bens culturais, mas não em ampliação progressiva de recursos
para o fomento ao teatro. Conforme art. 216-A, § 1º O Sistema Nacional de
Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes,
estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes
princípios: [...] III - fomento à
produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura,
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa,
institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de
cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a
sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e
econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura
fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes,
estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes
princípios: [...] VII - transversalidade das políticas culturais; [...] XI -
descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.
Alternativa
“c”: está incorreta. A CF/88 fala em transversalidade das políticas culturais,
mas não em oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente
desfavorecidas. Conforme art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado
em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um
processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura,
democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a
sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e
econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura
fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes,
estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes
princípios: [...] VII - transversalidade das políticas culturais.
Alternativa
“d”: está incorreta. A CF/88 não fala em interdependência dos entes federados,
mas em autonomia. Conforme art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura,
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa,
institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de
cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a
sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e
econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se
na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano
Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: [...] VIII -
autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012).
Alternativa
“e”: está incorreta. Não existe essa previsão constitucional.
Gabarito
do professor: letra b.
-
Sempre vejo esse transversal nos editais de cultura e chutei !