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ID
5356036
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio do não retrocesso social se identifica com a ideia de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Segundo Ingo W. Sarlet, o princípio da proibição de retrocesso social significaria “toda e qualquer forma de proteção de direitos fundamentais em face de medidas do poder público, com destaque para o legislador e o administrador, que tenham por escopo a supressão ou mesmo restrição de direitos fundamentais (sejam eles sociais, ou não)”. Podemos considerá-lo, portanto, como um direito constitucional de resistência que se opõe à margem de conformação do legislador quanto à reversibilidade de leis concessivas de benefícios sociais.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf#:~:text=Sarlet%2C%20o%20princ%C3%ADpio%20da%20proibi%C3%A7%C3%A3o,sejam%20eles%20sociais%2C%20ou%20n%C3%A3o)

  • GAB: E

    -Princípio da Vedação ao Retrocesso Social ou efeito “cliquet” - " é um direito constitucional que objetiva impedir que direitos fundamentais conquistados sejam retirados. Podemos considerá-lo, portanto, como um direito constitucional de resistência que se opõe à margem de conformação do legislador quanto à reversibilidade de leis concessivas de benefícios sociais” (CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Proibição do Retrocesso Social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. 2015.)

  • Efeito cliquet lembre-se do Tiririca: "pior que tá não fica".

  • Aprofundando...

    Vedação de retrocesso social (efeito cliquet, proibição de contra revolução social, proibição de revolução reacionária)

    Conceito: Impede um retrocesso na concretização conferida a determinados direitos sociais, devido a uma limitação material extrajurídica ao Poder Constituinte Originário.

    Não há previsão na Constituição Federal de vedação ao retrocesso, mas há um conjunto de princípios dos quais essa vedação é abstraída.

    Existem duas posições divergentes na doutrina com relação ao grau do retrocesso admitido:

    • Gustav Zagrebelsky: Tem uma posição mais radical: Na sua visão, a vedação do retrocesso impede qualquer tipo de redução desse grau.
    • José Carlos Vieira de Andrade e Jorge Miranda: Essa visão é menos radical e proíbe que haja um retrocesso na concretização do direito social sem que exista uma justificativa. Para eles, é possível priorizar outros direitos sociais de maior relevância em um determinado momento, reduzindo em pequeno grau outro direito social determinado.

    Fonte: Ciclos

  • Além da correta contribuição de outros comentários, é bom destacar também que se trata de Direitos Fundamentais, e não Sociais.

  • A palavra resistência é uó, mas é a que melhor se encaixa!

  • A título de complementação...

    Princípio Da Vedação Ao Retrocesso

     

    Também chamado de vedação de retrocesso social/ efeito cliquet/ proibição de contrarrevolução social/ proibição de evolução reacionária/ eficácia vedativa ou impeditiva de retrocesso/ não retorno da concretização

     

    Significa que, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado.

    Para Canotilho, “o princípio da democracia econômica e social aponta para a proibição de retrocesso social.

    A ideia aqui expressa também tem sido designada como proibição de ‘contrarrevolução social’ ou da ‘evolução reacionária’.

    Com isto quer dizer--‐se que os direitos sociais e econômicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação), uma vez alcançados ou conquistados, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjetivo”.

  • Foi cobrada uma terminologia adotada por corrente minoritária.

    André de Carvalho Ramos (autoridade no tema de Direitos Humanos) e vários outros autores majoritários (Flávia Piovesan, Ingo Sarlet) desconhecem essa terminologia "direito constitucional de resistência".

  • Questão absurda, que nada avalia.
  • O professor Luís Zouen menciona muito isso nas aulas dele, consegui acertar na prova porque me lembrei dele falando

  • a) A proibição do retrocesso ocorre no plano material, em decorrência a inobservância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

    b) A inconstitucionalidade formal se subdivide em: a) orgânica (inobservância das regras de competência); b) formal propriamente dita (inobservância da iniciativa legislativa ou do quórum de votação, por exemplo); c) violação aos pressupostos do ato (abertura de crédito extraordinário por medida provisória sem a presença de situações imprevisíveis ou urgentes). Desse modo, conforme já mencionado, a vedação ao retrocesso atua no plano material, não se identificando com a ideia de uma inconstitucionalidade formal.

    c) A vedação do retrocesso social não se confunde com direitos sociais, incidindo mesmo em casos de direitos e garantias individuais. Por exemplo, uma lei que proibisse pessoas trans de alterar seus documentos conforme sua identidade de gênero, violaria, dentre outros, o princípio da vedação ao retrocesso.

    d) A dimensão positiva dos direitos fundamentais exige uma prestação por parte do Estado. Ou seja, a concretização dessa dimensão positiva nos direitos sociais ocorre quando o Estado atua de forma positiva para satisfazer essa prestação. O princípio do não retrocesso social é justamente o contrário.

    e) Acertei a questão por exclusão, mas confesso que ainda não tinha visto essa associação entre proibição do retrocesso e direito constitucional de resistência (se alguém souber algum doutrinador de renome que faça essa associação porfavor me indique). Por fim, saliento que a proibição do retrocesso, além do princípio da proporcionalidade, também é associado aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 

  • Meu macete para essa questão e as demais é: PARE DE TENTAR DECORAR MACETE.

    Tente entender a questão e a resposta lendo sem ansiedade.

    Sabe aquele chute que vc da em provas que acaba acertando? pois é, ele é fruto de uma leitura que vc entendeu e não revisou há 2 anos atras.

  • GABARITO: E

    O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

    Fonte: SILVA JUNIOR, Luiz Carlos da. O princípio da vedação ao retrocesso social no ordenamento jurídico brasileiro. Uma análise pragmática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3651, 30 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24832. Acesso em: 13 set. 2021.

  • Considerando que era uma prova para Defensoria, a qual é uma carreira otimista e de proteção aos direitos dos hipossuficientes por Excelência, tudo bem apontar essa alternativa como correta. Todavia, gostaria de saber como a banca virá a se comportar em outras provas de outras carreiras jurídicas, especialmente, nas provas de Procuradoria, pois essa ideia de vedação ao retrocesso, outrora já defendida por parcela relevante da doutrina, parece, na contemporaneidade, perder força, tendo em vista que um princípio jurídico não possui força para combater uma realidade de crises econômicas e sociais gravíssimas, além de ser antidemocrático, no sentido de que torna irreversível escolhas políticas pretéritas de maior atuação Estatal, inviabilizando mudanças no arranjo institucional por meio do voto (Se um governo liberal vencer após um governo social, ele ficaria de mãos atadas, não podendo diminuir a atuação do Estado-providência, nem colocar em prática suas pautas de redução de impostos e liberdade econômica).

    Fonte: MARTINS, FLÁVIO. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL . Disponível em: Minha Biblioteca, (5ª edição). Editora Saraiva, 2021. p. 484-487.

  • Gabarito: E

    Podemos entender como direito de resistência aquele que se contrapõe aos atos governamentais, públicos, propriamente do poder político impondo a estes limites em face dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

  • Saber o conceito do princípio tudo bem, agora idealizar essa assertiva maluca como resposta correta é demais. Parece mais episódio de La Casa de papel.

  • A questão cobra o conhecimento sobre o postulado da vedação ao retrocesso. Assim, é fundamental entendermos tal conceito. 

    A noção de proibição do retrocesso refere-se à conquista de direitos fundamentais como resultado de um processo evolutivo, sendo as conquistas feitas de forma gradual. Desta forma, tais direitos conquistados não podem ser enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam. Tal ideia também é conhecida como efeito cliquet.

    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está incorreta, pois como dito anteriormente, trata-se de uma limitação legislativa que visa proteger direitos conquistados, não havendo que se falar em desarrazoabilidade legislativa em seu sentido formal.
     

    A alternativa "B" está incorreta, pois a inconstitucionalidade seria em sua matéria, ou seja, em seu núcleo legiferante, e não em sua forma.  

    A alternativa "C" está incorreta, pois não se trata de um direito social em seu sentido estrito, mas sim de um direito fundamental que pode se dar em diversas formas (individual, social, político).

    A alternativa "D" está incorreta, pois é um direito fundamental que pode se dar em diversas formas (individual, social, político). 

    A alternativa "E" está correta, pois é justamente uma maneira de proteger os direitos fundamentais em face de atuações do Poder Público, notadamente na esfera legislativa. Ou seja, uma forma de resistência a toda e qualquer iniciativa de tentar suprimir ou reduzir os direitos antes conquistados.
    Gabarito da questão: letra E.
  • égua! nam...

  • GABARITO LETRA E.

    As provas para a Defensoria pegam pesado em Direito Constitucional. Muitas vezes, a cobrança maltrata nossos conhecimentos concurseirísticos com uma doutrina mais aprofundada, erro como tudo mundo, mas não acho que a "culpa" é da banca. Se eu errei, a responsabilidade é minha. Essa galera que vem nos comentários dizer que questão de prova de constitucional, penal, criminologia, direitos humanos etc é "lacração", é coisa "esquerdista" e num sei o quê lá lá poderia aproveitar o tempo de forma mais útil.

    Para não fazer um comentário só reclamando desse pessoal chato pra caramba, deixo o link de um artigo sobre direito de resistência (que, aliás, não tem nada de "lacração", é questão de técnica jurídica, chamar de lacração é não ter a humildade de reconhecer a própria ignorância).

    "O direito de resistência se relaciona com o direito constitucional, já que é ele que dispõe sobre os limites do poder político e os direitos e garantias fundamentais do cidadão. O problema constitucional do direito de resistência está na garantia da autodefesa da sociedade, na garantia dos direitos fundamentais e no controle dos atos públicos, bem como na manutenção do pacto constitucional por parte do governante"

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/42/168/ril_v42_n168_p19.pdf

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL

    (FCC - 2021 - DPE-BA - Defensor) O princípio do não retrocesso social se identifica com a ideia de um direito constitucional de resistência.

    (FCC - 2017 - DPE-SC) A proibição do retrocesso garante que direitos humanos conquistados não sejam reduzidos. Trata-se de uma decorrência do princípio da confiança e da segurança jurídica. A dignidade da pessoa humana é preservada, em uma de suas vertentes, pelo entrincheiramento. A vedação do retrocesso já foi aplicado em caso de direitos políticos, proibindo-se o retorno ao voto impresso (ADI 4543/DF). Para doutrina majoritária, a vedação ao retrocesso é garantido como cláusula pétrea (Artigo 60, Parágrafo 4° , inciso IV).

  • Obs.: A maioria das alternativas menciona direitos sociais, cabendo salientar que o princípio da vedação ao retrocesso (efeito "cliquet") se vincula a impedir que direitos fundamentais (em geral) conquistados sejam retirados. Pode por isso ser considerado um direito constitucional de resistência.

  • Até as bancas de concursos são lacradoras hoje em dia kkkkkkkk

  • neguem solta a mão de niguem kkkkkkk kkkkkkkkkk eu sabia que era a letra E

  • Questão que exige raciocínio. Boa!